Processo 0960964-23.2023.8.19.0001

TJRJ • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0960964-23.2023.8.19.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
48ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0960964-23.2023.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BARBARA MISLEIDE MOREIRA SCHMAUTZ EXECUTADO: REJANE VIEIRA DA SILVA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizado desde 2023 e passados mais de 02 anos a credora, a despeito de envidados todos os esforços quer pela parte credora quer pelo juízo, não se logrou êxito em localizar bens sobre os quais possa recair a constrição judicial. Por inúmeras vezes foi a credora intimada para dar prosseguimento ao processo de execução com a indicação de bens sobre os quais pudesse recair a constrição judicial, o que não foi atendido, tendo ela requerido a suspensão da tramitação processual pelo prazo de 180 dias, o que foi inicialmente deferido. Contudo, o feito permaneceu suspenso, em arquivo desde 07 de agosto de 2024, ou seja, por prazo superior a 01 ano. Há que se considerar, no entanto, o disposto no artigo 791-III do CPC, "verbis": Suspende-se a execução... quando o devedor não possuir bens penhoráveis Ainda que a norma não estipule explicitamente o prazo máximo da suspensão ensina o professor Araken de Assis quea suspensão indefinida se afigura ilegal e gravosa. (Manual da execução - 10ª ed. Ver., atual e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006 - p. 442) notadamente ante a afronta aos princípios constitucionais da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional bem como da duração razoável do processo. Nesse sentido a tranquila jurisprudência como adiante se vê: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM FINCAS NO ART. 269, II, DO CPC. ERROR IN PROCEDENDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 265, II, E (sec) 3º, DO CPC. 1.Tendo sido pleiteada a suspensão do processo, em virtude de acordo realizado, incide, nesta hipótese, o disposto no art. 265, II e (sec) 3º, do CPC, cujo prazo de suspensão estará limitado ao período máximo de seis meses, findos os quais o escrivão fará conclusos os autos ao juiz para o prosseguimento regular do feito. 2. Em se tratando de ação de ação de cobrança, afigura-se inaplicável o disposto no art. 792, do CPC, segundo o qual a suspensão perdurará até o cumprimento da obrigação, já que tal dispositivo se refere, tão-somente, à execução. 3. Decisão que se reforma. PROVIMENTO DO RECURSO. (AC 0011095-53.2011.8.19.0061, DES. MALDONADO DE CARVALHO - Julgamento: 31/08/2012, 1ª CC). DECISÃO SINGULAR. Ação de cobrança em fase de conhecimento. Partes que celebram acordo para pagamento da dívida em 48 parcelas mensais e requerem suspensão do feito até final cumprimento da avença. Sentença homologatória que extingue o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. Banco autor que apela requerendo a reforma da sentença para que seja tão-somente suspenso o processo, nos termos do art. 792 do CPC. Correta a sentença recorrida, eis que o art. 792 do CPC somente se aplica aos processos de execução.Art. 265, III, do CPC que somente possibilita a suspensão do processo por convenção das partes pelo prazo máximo de 6 meses. Ausência de prejuízo ao banco autor apelante. Precedentes. Negado seguimento ao recurso, com base no art. 557, caput, do CPC. (AC 0036325-88.2008.8.19.0001, DES. GALDINO SIQUEIRA NETTO - Julgamento: 29/03/2010, 15ª CC). DIREITO CIVIL. DESPEJO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados