Processo 0961446-34.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: AUTOR: FR PROIMAGEM SERVICOS MEDICOS AUTOR: RICARDO JOSE DE CARVALHO AUTOR: FERNANDA FONTES ROMERO AUTOR: EDUARDA ROMERO DE CARVALHO AUTOR: RICARDO ROMERO DE CARVALHO RÉU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se deAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIAproposta porFR PROIMAGEM SERVICOS MEDICOS e OUTROSem face deBRADESCO SAUDE S/Aalegando, em apertada síntese, que os autores eram segurados do plano de saúde Sul América Saúde, sob regime empresarial, de 20/11/2021 até 19/10/2024, cujos períodos de carência foram integralmente cumpridos, tendo pleno direito a todas as coberturas previstas no contrato. Informam que, em setembro de 2024, realizaram a migração para a Bradesco Saúde S/A, já que teriam direito a realizar a portabilidade de carência, fato esse do qual a parte ré tinha ciência e aceitou tacitamente. Relatam que a relação jurídica foi estabelecida pela 1ª autora junto à ré, sendo os demais autores beneficiários do plano. Todavia, sustentam que o 5º autor, diagnosticado com arritmia cardíaca, teve negada a autorização para a realização de exame essencial, sob a justificativa de estar em período de carência, mesmo após a apresentação de documentação comprovando o direito à portabilidade. Asseveram que o contrato foi implantado sem a portabilidade de carência, em flagrante violação à normativa vigente. Afirmam que o 5º autor precisa realizar o procedimento negado com urgência, e que tentaram resolver a questão administrativamente, porém não obtiveram êxito. Requerem, em sede de tutela de urgência com posterior confirmação, seja a parte ré compelida a implementar a portabilidade de carência dos autores, bem como a autorizar e custear o procedimento médico indicado ao 5º autor. Subsidiariamente, pleiteia a condenação da ré a reembolsar todos os custos do procedimento médico do 5º réu. Pugna seja a ré condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos quatro autores pessoas físicas. Com a petição inicial vieram os documentos de index. 159877340/159878348. Decisão no index. 160207811, indeferindo o pedido de tutela provisória de urgência e determinando a citação da ré. Manifestação da parte autora no index. 160356930, com documento de index. 160356934, requerendo seja recebido o aditamento à petição inicial. Decisão, em sede de Plantão Judicial, no index. 161058874, deferindo parcialmente a tutela de urgência para que a parte ré autorize e custeie o procedimento médico do 5º réu. Manifestação da parte ré no index. 161594510, com documento de index. 161594511, requerendo o indeferimento do pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora. Contestação apresentada pela ré no index. 167697068, reiterada no index. 185487777, com documentos de index. 167697071 e 185487779, alegando, em síntese, que no ato da solicitação da internação do 5º autor, em 21/10/2024, não havia sido cumprido o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias para internações, na forma da cláusula 6, item "c", das condições gerais da sua apólice, visto que o contrato de seguro saúde fora celebrado em 24/09/2024, o que motivou a negativa. Afirma que, posteriormente, em 06/12/2024, diante de novo pedido de autorização para outra internação do 5º autor, que estava em cumprimento de prazo de carência, a ré…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.