Marcelo de Araujo Peixinho x Altamir Eduardo Santana Gomes Registrado A Civilmente Como Altamir Eduardo Santana Gomes
Processo 0961880-78.2015.8.05.0146 · Tribunal de Justiça da Bahia
- Altamir Eduardo Santana Gomes Registrado A Civilmente Como Altamir Eduardo Santana Gomes
- Associacao de Veiculos Pesados de Contagem MG
- Frederico Macedo Reis
- Regane da Silva Gomes
- RG Comercio de Brinquedos e Transportes Ltda ME
- Rosemary Gomes da Silveira Registrado A Civilmente Como Rosemary Gomes da Silveira
- Rozilany da Silva Gomes
- Vinicius Araujo Cardoso
- Cadastro Nacional de Pessoas Juridicas
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 0961880-78.2015.8.05.0146?
No Tribunal de Justiça da Bahia, 2ª V dos Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais de Juazeiro.
Quem são as partes do processo 0961880-78.2015.8.05.0146?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marcelo de Araujo Peixinho e Marlene de Araujo Peixinho; no polo passivo: Altamir Eduardo Santana Gomes Registrado A Civilmente Como Altamir Eduardo Santana Gomes e Associacao de Veiculos Pesados de Contagem MG.
Como acompanhar o processo 0961880-78.2015.8.05.0146?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 27/08/2026, é uma intimação.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual a seguir: Ficam os embargados/excipientes Frederico Macedo Reis e Rozilany da Silva Gomes intimados, por intermédio de sua advogada constituída nos autos (ID 551744376 e ID 551744377), para, querendo, apresentarem manifestação/contrarrazões aos Embargos de Declaração com pedido de efeitos infringentes opostos no ID 573120693 em face da decisão de ID 570767422, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. 26 de ago
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