Processo 0961887-78.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0961887-78.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0961887-78.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA PAULA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A Trata-se de ação pelo rito comum cumulada com pedido de indenização por dano moral proposta por ANA PAULA FERREIRA DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A. Aduz a parte autora, em síntese, que mantém relação jurídica com a parte ré para prestação de serviços bancários, sendo titular da conta corrente 221381-8, agência 87. Afirma que, desde maio de 2023, sofre descontos em sua conta corrente sob a rubrica denominada "MORA CONTA DE TELEFONE". Informa que acreditava que tais descontos se referissem às movimentações financeiras de crédito pessoal, juros por empréstimo ou juros de cartão de crédito. Narra que, após analisar seus extratos, constatou que os descontos são indevidos e que não estão previstos em qualquer contrato que tenha celebrado e que não há autorização para que fossem realizados na modalidade de débito automático. Pontua que buscou a solução administrativa junto à demandada, todavia, não logrou êxito em seu intento. A parte autora realizou os seguintes pedidos: a) suspensão dos descontos, b) a restituição em dobro de cada valor debitado indevidamente de sua aposentadoria e c) a indenização pelos danos extrapatrimoniais suportados. Instruem a petição inicial os documentos anexados através dos ids. 229897459 e seguintes. Despacho proferido no id. 242136309 deferindo gratuidade de justiça, indeferindo a tutela de urgência e determinando a citação da parte ré. A parte ré apresentou espontaneamente sua contestação no id. 249587405, sustentando que o desconto impugnado pela parte autora é legítimo e decorre da legítima contratação de empréstimo pessoal, em observância à Resolução CMN n. 5004/20223, que autoriza a contratação presencial, através da assinatura de contrato físico na agência ou eletronicamente, via internet banking, com a liberação do crédito diretamente na conta corrente. Diz que, inexistindo saldo suficiente na conta corrente da autora, na data do vencimento das parcelas referentes ao empréstimo, o contratante incorre em mora, sujeitando-se aos respectivos encargos que são debitados no momento em que ingressam recursos na conta, total ou parcial, somando-se, ainda ao valor da parcela devida e não paga. Assevera que o contrato celebrado entre as partes possui cláusula específica autorizando os débitos impugnados. Pontua que inexistem danos a serem indenizados. Narra que a parte autora não produziu prova mínima acerca do direito alegado e que é incabível a inversão do ônus da prova. Assim, requer que os pedidos autorais sejam julgados improcedentes. Instruem a contestação os documentos anexados no id. 249587409 e seguintes. A parte autora apresentou sua réplica no id. 262369598. Decisão saneadora proferida no id. 274262107. Manifestação da parte ré no id. 222357791, requerendo a produção de prova pericial para comprovar a autenticidade da assinatura exarada no contrato A parte ré se manifestou no id. 276142999 requerendo o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. Não havendo outras preliminares a enfrentar e presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, passo ao exame do mérito.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados