Processo 0962353-72.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0962353-72.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0962353-72.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO DE ASSIS LOPES RÉU: MERCADO PAGO Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais proposta por BRUNO DE ASSIS LOPES em face de MERCADO PAGO, alegando, em síntese, que é titular de conta corrente junto à ré (Conta1 494229340-7 e Agência 0001) em, em 10/01/2024, identificou transações bancárias não reconhecidas em sua conta, totalizando R$ 1.000,00, realizadas de forma fraudulenta e sem sua autorização. Após constatar a fraude, comunicou imediatamente a instituição financeira, em 11/01/2024, por meio do protocolo nº 294219071, requerendo o bloqueio das operações e o estorno dos valores. No entanto, embora a ré tenha reconhecido a fraude, restituiu apenas R$ 0,02, deixando de reparar integralmente os prejuízos. Ademais, afirma ter realizado diversas tentativas administrativas sem sucesso, permanecendo a situação sem solução por mais de um ano. Diante da inércia da ré, busca a reparação dos danos materiais e morais sofridos. Diante do exposto, requer a condenação da ré a devolver o valor total de R$ 1.000,00, decorrente da transação realizada por fraude bancária e indenização pelos danos morais sofridos no importe de R$ 10.000,00. A petição inicial de id. 230055694 veio instruída com documentos. Despacho no id.230055694 que deferiu os benefícios da gratuidade de justiça ao autor e determinou a citação do réu. A parte ré foi regularmente citada e apresentou contestação no id. 243258807. Preliminarmente, requer o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. No mérito, a ré sustenta que as transações impugnadas foram realizadas por dispositivo previamente cadastrado e validado em 29/10/2023, inexistindo indícios de falha operacional ou sistêmica. Afirma possuir robustos mecanismos de segurança e argumenta que fraudes virtuais muitas vezes decorrem da conduta do próprio usuário, que pode ter compartilhado dados de acesso ou instalado softwares que comprometeram a segurança do dispositivo. Assim, diante da ausência de prova de falha em seu sistema, defende a ocorrência de fato exclusivo de terceiro ou do consumidor, configurando excludente de responsabilidade nos termos do art. 14, (sec)3º, II, do CDC. Alega culpa exclusiva do consumidor; ausência de danos morais e impossibilidade de inversão do ônus da prova. Réplica no id. 258682923. Despacho no id.267685169 determinando a manifestação das partes em provas. A parte ré se manifestou em provas no id. 269378160 e o autor no id. 269378160. Decisão saneadora prolatada pelo juízo no id. 278968197, oportunidade em que foi rejeitada a preliminar arguida pela ré; fixou o ponto controvertido da demanda e deferiu a inversão do ônus da prova. A parte ré informou no id.282156353 que não possui outras provas a produzir. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito se encontra maduro, não havendo necessidade de produção de qualquer outra prova, o que enseja o julgamento antecipado da lide, conforme disposto no artigo 355, I, do CPC/2015. A relação jurídica estabelecida entre as partes é classificada como relação de consumo, de modo que a questão resolve-se à luz da Lei 8.078/90, sendo objetiva a responsabilidade da ré, nos estritos termos do art. 14, do mencionado diploma legal, que disciplina a responsabilidade do fornecedor pelo fato do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados