Processo 0962600-24.2023.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0962600-24.2023.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
41ª Vara Criminal da Comarca da Capital
Última publicação
26/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 904 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0962600-24.2023.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: SERGIO EMANUEL ATAIDE DE ARAÚJO, MARCUS VINICIUS SE SOUZA PAULO O Ministério Público ofereceu denúncia em face deMARCUS VINICIUS DE SOUZA PAULO e SERGIO EMANUEL ATAIDE DE ARAÚJO, qualificados nos autos, como incursos nas penas dos artigos 33 e 35, cada um deles c/c 40, incisos IV, todos da Lei n° 11.343/06(index 94075069). Narra a peça inicial que: "...A partir de data que não pode ser precisada, mas certamente até o dia 16 de dezembro de 2023, por volta das 19h30min, no interior da Comunidade Santa Luzia, mais precisamente nas imediações da Servidão Sete de Setembro, no bairro da Vargem Pequena, nesta cidade, os denunciados, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si, associaram-se entre si e com indivíduos ainda não identificados, todos integrantes de facção criminosa TCP especializada na venda de drogas, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06, qual seja, o tráfico ilícito de entorpecentes. Cumpre destacar que a referida facção criminosa atua mediante emprego de armas de fogo, utilizadas como meio de intimidação difusa para repelir a ação de policiais militares ou de facções criminosas rivais, garantindo, assim, sua hegemonia sobre a região. Os denunciados integravam facção criminosa especializada na venda de droga, exercendo a função de 'vapor', sendo diretamente responsáveis pela guarda e venda dos entorpecentes, portando armas de fogo com a finalidade de repelir a ação de policiais militares ou de facções criminosas rivais. No dia 16 de dezembro de 2023, por volta das 19h30min, no interior da Comunidade Santa Luzia, mais precisamente nas imediações da Servidão Sete de Setembro, no bairro da Vargem Pequena, os denunciados, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si, possuíam, guardavam e transportavam, de forma compartilhada, para fins de tráfico, 122g (cento e vinte e duas gramas) do entorpecente conhecido como maconha, distribuído em 34 (trinta e quatro) tubos plásticos, tudo devidamente descrito nos laudos de exame dos indexadores 92089639 e 92089641, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mediante emprego de armas de fogo utilizadas como meio de intimidação difusa para garantir a posse do entorpecente (indexadores 92089635 e 92089636). Dentro do plano delineado para a prática do crime anteriormente descrito, os denunciados dividiram as funções entre si, cabendo ao denunciado Sérgio Emanuel a posse direta sobre o material entorpecente, porém ambos mantinham com tal substância relação de guarda e disponibilidade. A substancial quantidade, o contexto em que se deu a apreensão desta substância, sua forma de acondicionamento, bem como, denota que as drogas se destinavam à venda. Naquela ocasião, policiais militares dirigiram-se à localidade com o objetivo de apurar informações no sentido de que havia dois indivíduos comercializando entorpecentes na região, de forma reiterada. No local, tiveram a atenção voltada para os denunciados que estavam juntos, em atitude suspeita. Os policiais, diante disso,…

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