Processo 0962925-96.2023.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0962925-96.2023.8.19.0001 Assunto: Resgate de Contribuição / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0962925-96.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00212649 RECTE: FERNANDO SWAMI THOMAS MARTINS ADVOGADO: MARIA LUIZA PINTO OAB/RJ-164915 RECORRIDO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS ADVOGADO: FABIO ZAMBITTE IBRAHIM OAB/RJ-176415 ADVOGADO: CARLOS VINICIUS RIBEIRO FERREIRA OAB/RJ-230674 ADVOGADO: LEONARDO JERÔNIMO MACIEL DE LUNA OAB/RJ-216052 ADVOGADO: CAIO COSTA RIBEIRO OAB/RJ-236603 RECORRIDO: FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS ADVOGADO: CARLA BARRETO OAB/RJ-047588 ADVOGADO: LEONARDO VIEIRA BAZ OAB/RJ-098151 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0962925-96.2023.8.19.0001 Recorrente: FERNANDO SWAMI THOMAS MARTINS Recorridos: FUNDAÇÃO ELETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROS e CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRÁS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 86/97, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Quinta Câmara de Direito Privado, fls. 42/55 e 76/82, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. ELETROS. INSTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. I. CASO EM EXAME. 1- Versa a hipótese ação declaratória c/c repetição de indébito, em que objetiva o autor, beneficiário de Plano de Previdência Complementar Fechado (Plano CD Eletrobras - opção BPDS), ver declarada a ilegalidade da cobrança de contribuição extraordinária sobre o valor de seus benefícios previdenciários, previsto no Plano de Equacionamento de Déficit Técnico do ano de 2021 instituído pela Eletros, e outros futuros que venham a ocorrer, com a devolução dos valores cobrados indevidamente desde 25/04/2023, ao argumento de ser tal obrigação exclusiva da patrocinadora do referido plano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2- A questão em discussão consiste em saber se é ilegal a cobrança de contribuição extraordinária sobre o valor dos benefícios previdenciários percebidos pelo autor, previsto no Plano de Equacionamento de Déficit Técnico do ano de 2021 instituído pela Eletros, por ser de responsabilidade exclusiva da patrocinadora suportar o referido déficit. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3- A legislação regente (LC 108/2001 e LC109/2001) prevê que o resultado deficitário, nos planos ou nas entidades fechadas de previdência complementar, será sempre suportado por participantes, assistidos e patrocinadores, devendo o equacionamento se dar, dentre outras formas, por meio de aumento da contribuição, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios, independentemente do motivo que gerou o déficit. 4- Regime de custeio que pode ser alterado a qualquer momento para manter o equilíbrio atuarial do plano. 5- Tema Repetitivo nº 907 do STJ inaplicável na hipótese dos autos, não se cuidar aqui de cálculo da renda mensal inicial da suplementação de aposentadoria. 6- Também não há que se falar em decadência da Administração para a declaração de ilegalidade das normas supra referidas, porquanto tais dispositivos estatutários afrontavam regra constitucional (art. 202, § 3º, da CF), sendo que, tanto o Superior Tribunal de Justiça, quanto o Supremo Tribunal Federal, possuem jurisprudência firmada no sentido de que a decadência quinquenal…
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