Processo 0965908-97.2025.8.19.0001
TJRJ • Recurso Extraordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0965908-97.2025.8.19.0001 Assunto: Tutela de Urgência / Tutela Provisória / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0965908-97.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2026.00075193 RECTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO: FABIO RIVELLI OAB/RJ-168434 RECORRIDO: WANDERSON ARAUJO DOS SANTOS ADVOGADO: LEONARDO OLIVEIRA LEÃO DE SOUZA OAB/RJ-150480 DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível nº 0965908-97.2025.8.19.0001 Recorrente: TAM LINHAS AÉREAS S/A Recorrido: WANDERSON ARAUJO DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário tempestivo, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face das Súmulas de Julgamento proferidas pela Quarta Turma Recursal Cível, que negou provimento ao recurso inominado e manteve a sentença por seus próprios fundamentos. Em suas razões recursais, a recorrente alega violação aos artigos 5, XXXVI, LIV e LV, 170, IV, da Constituição Federal. Sustenta que as restrições e o subsequente bloqueio preventivo da conta do usuário foram realizados em estrito cumprimento às normas previamente estabelecidas e anuídas no Regulamento do Programa LATAM Pass. Argumenta que a manutenção do programa e a imposição de regras de segurança para prevenir o comércio desvirtuado de pontos derivam diretamente das liberdades de organização e autonomia negocial amparadas pelos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Defende ainda que não houve qualquer falha em sua base de dados ou invasão por hackers que justificasse a sua responsabilização civil, decorrendo a eventual fraude de culpa exclusiva de terceiro ou do próprio participante do programa na guarda de suas credenciais de login e senha. Contrarrazões apresentadas às fls. 53/59. É o brevíssimo relatório. Pois bem, em relação à alegada ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE nº 748.371/MT, objeto do tema nº 660, entendeu que não há repercussão geral nas ações cujo objeto envolva ofensa a tais princípios, reconhecendo que, se ocorresse, a violação seria reflexa, passando pelo exame da legislação infraconstitucional. Repercussão Geral: INEXISTENTE - (pub. 01/08/13) - Ementa: Alegação de cerceamento do direito de defesa. Tema relativo à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal. Julgamento da causa dependente de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais. Rejeição da repercussão geral. Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. Ministro GILMAR MENDES Relator Ademais, ao julgar o ARE nº 835.833/RS, objeto do Tema nº 800, o Supremo Tribunal Federal entendeu pela ausência de repercussão geral nas causas que tramitam perante Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95). A propósito: "PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA PROPOSTA PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA LEI 9.099/95. CONTROVÉRSIA NATURALMENTE…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.