Processo 0966471-62.2023.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0966471-62.2023.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0966471-62.2023.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0966471-62.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00253749 RECTE: TOCHIO MATSUYAMA ADVOGADO: MARIANA RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-203374 ADVOGADO: JULIO CEZAR SANTA CRUZ TORQUATO OAB/RJ-171461 ADVOGADO: CARLOS RENATO SILVA DE OLIVEIRA OAB/RJ-220960 ADVOGADO: YVE BACILDO MANÇANO BATISTA OAB/RJ-252113 RECORRIDO: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADVOGADO: JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO OAB/RJ-104348 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0966471-62.2023.8.19.0001 Recorrentes: TOCHIO MATSUYAMA Recorrido: FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 76/86, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República, interposto em face do acórdão da Sexta Câmara de Direito Privado, fls. 55/72, assim ementados: "Ementa: Direito Previdenciário e Processual Civil. Apelação Cível. Previdência complementar fechada. Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP). Contribuição extraordinária. Plano de equacionamento de déficit atuarial. Licitude. IRDR nº 0026581-23.2018.8.19.0000. Tese vinculante (art. 985, I, do CPC). Lei Complementar nº 109/2001, art. 21. Art. 202 da Constituição Federal. Ausência de responsabilidade exclusiva da patrocinadora. Improcedência mantida. Desprovimento do recurso. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por participante assistido do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) contra sentença que julgou improcedente ação ajuizada em face da Fundação Petrobras de Seguridade Social - PETROS, na qual se pleiteava a declaração de ilegalidade dos descontos de contribuição extraordinária instituída para equacionamento do déficit atuarial, bem como a restituição dos valores pagos. 2. O autor alegou desproporcionalidade e abusividade dos descontos implementados a partir de março de 2018, sustentando ausência de comprovação do déficit e responsabilidade exclusiva da patrocinadora. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em definir se é lícita a cobrança de contribuição extraordinária instituída para equacionamento do déficit atuarial do PPSP, bem como se há responsabilidade exclusiva da patrocinadora pelos aportes necessários. III. Razões de decidir 4. O regime de previdência complementar fechada possui disciplina constitucional e legal própria, fundada no mutualismo e na capitalização, nos termos do art. 202 da Constituição Federal e do art. 21 da Lei Complementar nº 109/2001, impondo-se o equacionamento de eventual déficit atuarial por patrocinadores, participantes e assistidos. 5. A controvérsia foi dirimida por esta Corte no julgamento do IRDR 0026581- 23.2018.8.19.0000, em que se fixou tese vinculante reconhecendo que: "I. O equacionamento do déficit atuarial da PETROS é lícito e necessário à garantia da higidez do plano de previdência privada, em consonância com o que dispõe a Lei Complementar 109/2001; II. As alíquotas de contribuição extraordinária atribuídas a participantes e assistidos não afrontam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade." 6. Nos termos do art. 985, I, do CPC, a tese firmada em IRDR possui eficácia vinculante, impondo-se sua observância…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados