Processo 0966806-13.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: AUTOR: CLAÚDIA GALVÃO SANTIAGO RÉU: TIM S.A. SENTENÇA Trata-se deAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIAproposta porCLÁUDIA GALVÃO SANTIAGOem face deTIM S.A.alegando,em apertada síntese, que era consumidora dos serviços prestados pela empresa ré através do número de cliente 1.262662702, sob o planoTIM CONTROLE SMART 7.0, no valor de R$ 60,99 (sessenta reais e noventa e nove centavos). Afirma que, dos dias de 06/02/2025 a 19/02/2025, portanto 14 (quatorze) dias consecutivos, permaneceu sem acesso à internet móvel, havendo inoperância absoluta da linha. Sustenta que a privação total da utilização do serviço contratado, reconhecida pela própria ré, afetou diretamente suas atividades profissionais, além de violação do seu direito de comunicação. Ressalta que, por causa da inércia da ré, se viu obrigada a migrar para a operadora VIVO em março de 2025. Afirma que, apesar de realizadas várias reclamações, nenhum técnico chegou à sua residência, de modo em que permanece sem o sinal de internet WI-FI até a data da propositura da ação. Requer a condenação da parte ré ao pagamento, a título de danos morais, do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Instruíram a petição inicial os documentos de ids. 231678637/231679579. Decisão no id. 232139853, deferindo a gratuidade de justiça e designando audiência de conciliação. Contestação no id. 241046343, juntamente com os documentos de ids. 241046349/241049891, arguindo, em síntese, a ausência de provas mínimas das alegações autorais. Afirma que foi localizado o acesso da autora sob o número (21) 979403583, o qual consta ativo. Salienta que há áreas nas quais, por conta de obstáculos naturais ou artificiais, apresentam restrição no sinal. Defende a regularidade dos serviços prestados. Sustenta que cabe à ANATEL, e não ao Poder Judiciário, verificar o descumprimento das normas de telecomunicação. Assevera que existem vários fatores externos que afetam diretamente a qualidade do serviço, os quais não podem ser imputados à ré. Rechaça a existência de danos morais. Nega a possibilidade de inversão do ônus da prova. Requer a improcedência dos pedidos autorais. Pugna, em caso de condenação, seja o valor da indenização fixado com razoabilidade e proporcionalidade. Termo de mediação no id. 242302666, informando que não houve acordo. Manifestação em provas da parte ré no id. 264980332, informando que não possui outras provas a produzir. Réplica no id. 269148627. Manifestação em provas da parte autora no id. 269150524, informando não ter mais provas a produzir. O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Feito a comportar julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso I do CPC, já que todas as provas colacionadas aos autos são suficientes para o julgamento da lide, estando o feito maduro para julgamento, hábil a viabilizar juízo de certeza em sede de cognição exauriente. Trata-se de ação na qual a parte autora alega que o serviço de telefonia e internet oferecido pela ré parou de funcionar durante 14 dias e, assim, protocolou vários atendimentos administrativos para tentar solucionar o problema, sem êxito. A ré, em contrapartida, limita-se a afirmar que, há época dos fatos, os acessos se encontravam ativos e com todos os serviços provisionados. A relação jurídica estabelecida entre as partes litigantes é de consumo, conforme disposto no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.