Processo 0967265-49.2024.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0967265-49.2024.8.19.0001 Assunto: Requerimento de Reintegração de Posse / Obrigação de Entregar / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0967265-49.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00337268 RECTE: ELISA DE OLIVEIRA MORAIS NACUR ADVOGADO: JORGE LUIS RIBEIRO DE AMORIM OAB/RJ-064874 RECORRIDO: RITA HELENA MORAIS ADVOGADO: RAPHAELA NASCIMENTO DE CARVALHO OAB/RJ-234481 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0967265-49.2024.8.19.0001 Recorrente: ELISA DE OLIVEIRA MORAIS NACUR Recorrida: RITA HELENA MORAIS DECISÃO Trata-se de recurso especial, tempestivo, fls. 44/50, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, fls. 10/18 e 37/41, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA PARTE RÉ. EFETIVA COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR DO IMÓVEL. ESBULHO CARACTERIZADO PELA TROCA DAS FECHADURAS. DATA DO ESBULHO COMPROVADA POR MEIO DO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EMITIDA EM FACE RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA MANEJO DA AÇÃO REINTEGRATÓRIA REJEITADA. NO MÉRITO, INCONTROVERSA A PROPRIEDADE E POSSE ANTERIOR DO IMÓVEL PELA AUTORA E O ESBULHO PELA DEMANDADA. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MOTIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, INCISO II, DO CPC. SÚMULA N° 382 DO TJRJ. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. EMBARGANTE NÃO TRAZ EM SUAS ALEGAÇÕES QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA DAQUELAS CONTEMPLADAS NA LEI PROCESSUAL QUE ENSEJAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRETENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO JULGADO (ART. 1.022 DO CPC). O ATO JUDICIAL EMBARGADO NÃO PADECE DE QUALQUER VÍCIO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS" Inconformado, em suas razões recursais, os recorrentes alegam violação dos artigos 489, § 1º, IV c/c 1022, II, do CPC. Defende, em suma, que é pessoa com deficiência física, conforme atestado médico em anexo, que comprova sua condição, o que torna a reintegração de posse proposta não ser apenas desproporcional, mas também injusta, uma vez que depende do espaço em questão para sua locomoção e acessibilidade. Contrarrazões ausentes conforme certidão de fl. 54 É o brevíssimo relatório. Trata-se, na origem, de ação possessória ajuizada pela autora, ora recorrida, alegando ser a legítima possuidora do imóvel objeto da ação e ter sido impedida pela filha, ora recorrente, de adentrar no apartamento, sem que houvesse qualquer justificativa para tal atitude. Sentença de parcial procedência que foi mantida pelo Colegiado, sob os seguintes fundamentos: "(...) Na hipótese, a parte autora comprovou suficientemente a posse anterior do imóvel de sua propriedade (index 162415260), além de o esbulho restar configurado pela troca das fechaduras realizadas ré, fato que impediu a demandante de reingressar em seu próprio apartamento após se ausentar temporariamente para prestar assistência à sua genitora, coproprietária do respectivo bem. Neste mesmo sentido é pacífico o entendimento jurisprudencial…
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