Processo 0969448-56.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0969448-56.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0969448-56.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : SHEILA DO NASCIMENTO ROCHA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CELANO CORDEIRO (OAB RJ140562) ADVOGADO(A) : PATRICIA DE AZEVEDO GUERRA (OAB RJ113811) RÉU : DIANA GUIMARAES DE ARAUJO PEDRONI ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS DE SOUSA BRECHA (OAB RJ133056) DESPACHO/DECISÃO I - Chamo o feito a ordem e realizo um saneamento prévio para a devida organização e prosseguimento.   Passo a relatar o processo.   Trata-se de ação ajuizada por SHEILA DO NASCIMENTO ROCHA em face de DIANA GUIMARÃES DE ARAÚJO PEDRONI, qualificados nos autos, objetivando, em síntese, a concessão de tutela de urgência para que a ré se abstenha de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho na administração da sociedade empresária ELÉTRICA PADRÃO NITERÓI LTDA, da qual ambas são sócias (a autora detém 33,34% do capital social e a ré detém 66,66%), bem como a procedência final do pedido de obrigação de não fazer. No mérito requer a confirmação da tutela de urgência.   A petição inicial narra que a autora exerceu, há mais de cinco anos, a administração efetiva e ininterrupta da empresa, sem qualquer participação direta da ré. Alega que, em 30 de setembro de 2025, foi surpreendida pela chegada do Sr. MAX WILLIAM CLEVERSON PEDRONI, marido da ré, acompanhado de dois seguranças armados e quatro funcionários particulares, os quais teriam tentado assumir a gestão operacional, financeira e administrativa da empresa de forma coercitiva, proferindo ameaças aos funcionários.   Alega que registrou o ocorrido na 76ª Delegacia de Polícia de Niterói, lavrando-se o Termo Circunstanciado nº 076-09133/2025 (Evento 19). Informa ainda que a ré, posteriormente, acessou o sistema interno da empresa e promoveu diversas alterações indevidas em cadastros de clientes, fornecedores, fabricantes e funcionários, juntando para tanto prints de auditoria do sistema (Evento 19). A autora instruiu a inicial com procuração, contrato social e comprovante de pagamento de custas. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 e requereu a concessão de tutela de urgência inaudita altera pars .   Antes de qualquer manifestação do juízo sobre o pedido liminar, a parte ré, DIANA GUIMARÃES DE ARAÚJO PEDRONI, apresentou manifestação (Evento 31), comparecendo voluntariamente aos autos antes de citada.   Na referida peça, a ré impugnou a tutela de urgência, arguiu preliminar de incompetência territorial (foro da sede da empresa, em Niterói) e formulou pedido contraposto (reconvenção), requerendo: (a) a concessão de tutela provisória contraposta para assegurar à sócia majoritária acesso integral às chaves, senhas, alarmes, câmeras, contas bancárias e sistemas da empresa; (b) o reconhecimento da validade das deliberações assembleares que centralizaram a administração financeira na ré; (c) a conversão da presente lide em ação de dissolução parcial de sociedade limitada, com a retirada da autora da sociedade e apuração de seus haveres (arts. 1.029 e 1.085 do Código Civil); (d) a fixação de regras de governança provisória; e (e) a produção de provas, incluindo auditoria técnica independente.   A ré juntou aos autos procuração, documentos comprobatórios de bloqueio de acesso, atas e convocações de assembleia.   Posteriormente, em Evento 32, a autora apresentou petição rebatendo as alegações da ré, defendendo a competência do juízo, reiterando o pedido de tutela de urgência e impugnando os pedidos contrapostos formulados pela ré.   A ré apresentou nova manifestação (Evento 33,…

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