Processo 0973454-09.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0973454-09.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
31ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
15/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0973454-09.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS GUIMARAES DOS SANTOS RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES DOS SANTOS RODRIGUES em face de BANCO DO BRASIL S/A, por meio da qual postula, liminarmente, a concessão da tutela provisória de urgência, para que o réu se abstenha de efetuar qualquer desconto em seu salário, referente ao contrato cancelado. Pede, ao final, a declaração de inexistência do débito referente ao empréstimo cancelado e a condenação da parte ré a ressarcir, em dobro, as parcelas descontadas, no montante de R$ 12.259,94, e a compensá-la por danos morais no total de R$ 10.000,00. Alega que, em 31/05/2019, solicitou empréstimo consignado com a ré, no valor de R$3.865,80, financiado no valor de R$ 3.988,22, com parcelas mensais de R$ 79,61, iniciando os descontos em 02/07/2019; que no mesmo dia, em menos de uma hora, exerceu seu direito de desistência, formalizando o cancelamento da operação nº 920.164.650. Afirma que o réu ignorou o cancelamento, agindo com negligência e falha na prestação do serviço; que, a partir de julho/2019, o réu deu início aos descontos indevidos das parcelas de R$ 79,61 no seu salário. Frisa que os referidos descontos continuam sendo efetuados, totalizando 77 meses de descontos (até outubro/2025) por um contrato que fora cancelado; que compareceu na agência do réu, solicitando a cessação dos descontos e a devolução dos valores já retidos desde julho/2019, sem êxito. A petição inicial veio instruída com a operação financeira (id. 234082366), entre outros documentos. Decisão (id. 234117557) deferiu o requerimento de gratuidade de justiça à autora e indeferiu o pedido liminar de tutela antecipada de urgência. O réu ofereceu contestação (id. 245019899), arguindo preliminares de incompetência territorial, de inépcia da inicial, de impossibilidade jurídica do pedido e de impugnação à gratuidade de justiça. Aduz, no mérito, que houve a liberação do crédito na conta da autora no momento da solicitação, tendo o valor creditado sido imediatamente utilizado para o pagamento de uma compra; que a operação em causa se refere ao empréstimo de modalidade BB CRÉDITO CONSIGNAÇÃO; que não se aplica o prazo de 7 dias do "direito de arrependimento", pois a operação em causa fora realizada diretamente na agência bancária. Argumenta que não houve devolução integral do valor creditado em conta; que não há comprovação de quaisquer danos alegados pela autora, tampouco incidência de ato ilícito, não havendo que se falar em responsabilização por danos materiais ou morais, inexistindo má-fé de sua parte capaz de ensejar a restituição em dobro pleiteada. Réplica (id. 267998049). Instadas a se manifestarem em provas, a parte ré informou não possuir outras provas a produzir (id. 278612893), ao passo que a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (id. 278642529). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, do CPC, uma vez que a controvérsia posta nos autos é eminentemente documental, sendo desnecessária a produção de outras provas. Ressalte-se que a parte ré informou não possuir outras…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados