Processo 0975238-21.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0975238-21.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital)
Última publicação
11/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo:0975238-21.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA GONCALVES PEREIRA, MURILO DA MOTA CONTAIFFER RÉU: CLARO S.A., CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenizatória por Danos Materiais e Morais proposta por Juliana Gonçalves Pereira e Murilo da Mota Contaiffer em face de Claro S.A. e Claro NXT Telecomunicações Ltda.. Os autores alegam falha na prestação do serviço contratado (combo contendo internet residencial, TV por assinatura, telefone fixo e móvel), sob a justificativa de que receberam orientação equivocada de preposto para migração do contrato de CPF para o CNPJ, resultando em cobranças em duplicidade, não aplicação do desconto promocional prometido de 50%, e a alteração unilateral do número de telefone fixo original (21) 2267-6876, utilizado profissionalmente pela coautora Juliana (arquiteta) para contato com clientes via WhatsApp Business. Instadas as partes a se manifestarem em especificação de provas, a parte ré requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto a parte autora requereu a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da primeira autora e na oitiva de uma testemunha colaboradora que presenciou as tratativas com prepostos. Decido. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa. A lide envolve clara relação de consumo regulada pela Lei nº 8.078/90 (CDC). No tocante à vinculação dos serviços instalados na Av. Lúcio Costa ao CNPJ da microempresa (Legalizzar Seu Espaço Ltda.), constata-se que a primeira autora Juliana é a sócia-administradora exclusiva e proprietária de fato do estabelecimento, confundindo-se com a própria pessoa física usuária. Ademais, a confusão cadastral e a transferência para o CNPJ foram geradas por orientação e indução dos próprios prepostos das rés quando da solicitação de mudança de endereço. Quanto ao segundo autor, embora figure como "pagador voluntário" por débito automático, é usuário direto do serviço e foi atingido pelas insistentes ligações de cobrança, possuindo legitimação ativa e evidente interesse processual com base na teoria da aparência e na equiparação legal (arts. 2º, parágrafo único, e 29 do CDC). 1.2. Da Incompetência Territorial: Rejeito a preliminar. Nos termos do art. 101, inciso I, do CDC, a lide de consumo assegura ao consumidor a prerrogativa de ajuizar a demanda no foro de seu domicílio, facilitando sua defesa. A presente lide foi redistribuída ao 10º Núcleo de Justiça 4.0, órgão de competência concorrente em toda a Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, o que afasta de vez eventuais prejuízos ligados à divisão entre as regionais da Barra da Tijuca e Jacarepaguá. Fixo como pontos controvertidos (art. 357, II, CPC) as seguintes questões de fato: A ocorrência de cobrança abusiva em duplicidade e o descumprimento contratual relativo à não concessão do desconto promocional de 50%; A regularidade e licitude do cancelamento unilateral da linha telefônica fixa (21) 2267-6876 e os impactos no canal profissional de WhatsApp Business da autora arquiteta; A devolução física dos equipamentos de comodato (decodificadores e modens) pelas partes autoras e a regularidade do histórico de ligações insistentes promovidas pelas rés; A ocorrência de falha ou vício na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados