Processo 0976196-07.2025.8.19.0001

TJRJ • Despejo por Falta de Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0976196-07.2025.8.19.0001
Classe
Despejo por Falta de Pagamento
Órgão Julgador
23ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Despejo por Falta de Pagamento Nº 0976196-07.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : LEONARDO SOARES CARRILHO ADVOGADO(A) : ALDAIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB RJ029665) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, na qual o autor pretende seja concedida medida liminar, com a dispensa da caução, para que seja determinada a desocupação do bem, expedindo-se mandado de notificação e despejo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo forçado.    A relação locatícia iniciou-se em 28 de maio de 2024, com prazo de locação de 30 (trinta) meses, tendo sido estipulado o aluguel mensal no valor inicial de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).   De acordo com a cláusula 14ª do contrato de locação (anexo 5 da petição inicial), as partes estabeleceram como garantia título de capitalização no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).   A locatária não vem arcando com a sua obrigação, estando em débito em relação aos aluguéis e encargos locatícios desde julho de 2025, totalizando o valor de R$ 77.747,17 (setenta e sete mil setecentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), conforme petição de evento 25.   Dispõe a Lei 8.245/91, em seu art. 59, § 1º, IX, que será concedida a liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada.   No presente feito, a caução foi contratada pelas partes. No entanto, a caução foi extinta, encontrando-se o contrato desprovido de garantia, tendo em vista que o débito apontado é muito superior a garantia prestada.    Nesse sentido, recente julgado deste E.TJRJ:   0076036-44.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des(a). RICARDO ALBERTO PEREIRA - Julgamento: 16/10/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL)   “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. INDEFERIMENTO DA LIMINAR PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. Nos termos do artigo 59, §1º, IX, da Lei 8.245/91, é possível a concessão da liminar para desocupação do imóvel, em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária, desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, na ação de despejo que tenha por fundamento exclusivo a falta de pagamento de alugueres da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no artigo 37 da Lei 8.245/91. Verificada a inadimplência e prestada a caução pelo locador, cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de concessão liminar de despejo no caso em que o contrato de locação foi garantido por caução equivalente a três meses de aluguel. Tendo em vista que o valor do débito supera a caução prestada, o contrato encontra-se desprovido de garantia, pois a mesma foi extinta para amortizar o débito existente, nos termos do art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8245/91. Presentes os requisitos para concessão da liminar de despejo, deve a mesma ser deferida. Não acolhimento do pedido referente à desnecessidade de recolhimento das custas pertinentes à realização de nova diligência para citação dos réus, tendo em vista a necessidade de que sejam inseridas informações que antes não constavam do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados