Processo 0977965-50.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0977965-50.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : BERNADETTE ASSUMPCAO DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) ADVOGADO(A) : ANDRÉ VITAGLIANO DOS SANTOS (OAB RJ138624) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) DESPACHO/DECISÃO Decisão de evento 19: 1. Cumpra a autora as determinações no index 242335552 de forma regular e integral. Assim, emende a parte autora a inicial, no derradeiro e imporrogável prazo de 5 dias sob pena de extinção do feito para: a) esclarecer e comprovar quando os descontos impugnados se iniciaram e quais os seus valores, INDICANDO AS RESPECIVAS DATAS POR ESCRITO , eis que no index 242335552 se limitou a anexar HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, no qual aliás constam descontos que remontam ao ano de 2005, d) esclarecer se os demais contratos que constam junto ao Histórico de Créditos , pactuados com outros bancos, são legítimos ou se também são impugnados em outras demandas, indicando os respectivos números, e anexando as cópias das iniciais e) anexar laudo médico atualizado eis que o laudo no index 235638348 remonta ao ano de 2015. 2. Diga a autora sobre a contestação no prazo de 5 dias . 3. Esclareça a parte autora, objetivamente , em 5 dias , se os contratos anexados junto à contestação se referem a todos os contratos objetos da lide . 4. Esclareça a parte autora, objetivamente , em 5 dias, se impugna a autenticidade dos contratos anexados junto á contestação. Neste caso venha, no mesmo prazo declaração de próprio punho, subscrita pela parte autora, de que as assinaturas apostas nos contratos anexados junto á contestação não são suas , ciente das penalidades cabíveis em caso de eventual falsidade. A autora apresenta réplica no evento 29: I – PRELIMINAR: DO CANCELAMENTO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA (EQUÍVOCO) Esclarece a Autora que qualquer manifestação pretérita visando a desistência do feito deve ser imediatamente tornada sem efeito. Tal ato decorreu de manifesto equívoco fático, não representando a vontade da parte autora, que mantém total interesse no provimento jurisdicional para cessar os descontos indevidos em seu benefício previdenciário. II – DA IMPUGNAÇÃO À DEFESA: AUSÊNCIA DE PROVA E FRAUDE PREDATÓRIA A instituição ré não apresentou nenhum contrato assinado (manuscrito ou digital) que comprove a anuência da Autora. O extrato do INSS (págs. 21/22) revela uma movimentação fraudulenta em massa em um curtíssimo espaço de tempo: Averbações em Lote: Entre os dias 15/04/2025 e 22/04/2025, o Réu inseriu 06 contratos (Contratos finais: 7C e 2368), totalizando mais de R$ 12.000,00 em empréstimos. Conduta Predatória: O banco utilizou 100% da margem consignável da Autora. III – DA VULNERABILIDADE: LIMITAÇÃO FÍSICA E COGNITIVA Conforme laudo médico e exames anexos (pág. 16), a Autora é portadora de Esclerose Múltipla (placas desmielinizantes no encéfalo), doença degenerativa que impõe: 1. Limitação Motora: Dificultando ou impossibilitando assinaturas firmes e constantes. 2. Vulnerabilidade Cognitiva: Reduzindo a capacidade de compreensão de operações bancárias complexas realizadas em curto intervalo. 3. Dever de Cuidado: O Réu falhou ao não verificar a regularidade de tantas contratações seguidas para uma pessoa idosa e com saúde fragilizada. IV – DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS Diante da ausência de engano justificável,…
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