Processo 0977965-50.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0977965-50.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0977965-50.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : BERNADETTE ASSUMPCAO DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : FERNANDO BUZZATTI MACHADO (OAB RS044578) ADVOGADO(A) : ANDRÉ VITAGLIANO DOS SANTOS (OAB RJ138624) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB RJ060359) DESPACHO/DECISÃO Decisão de evento 19:              1. Cumpra a autora as determinações  no index 242335552 de forma regular e integral.  Assim, emende a parte autora a inicial, no derradeiro e imporrogável prazo de 5 dias sob pena de extinção do feito para: a) esclarecer e comprovar quando os descontos impugnados se iniciaram e quais os seus valores,  INDICANDO AS RESPECIVAS DATAS POR ESCRITO  , eis que no index 242335552 se limitou a anexar HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, no qual aliás  constam descontos que remontam  ao ano de  2005,  d) esclarecer se os demais contratos que constam junto ao Histórico de Créditos , pactuados  com outros  bancos,  são legítimos ou se também são impugnados em outras demandas, indicando os respectivos números, e anexando as cópias das iniciais   e)  anexar laudo médico atualizado eis que o laudo no index 235638348 remonta ao ano de 2015.              2. Diga a autora sobre a contestação  no prazo de 5 dias .              3. Esclareça a parte autora, objetivamente , em 5 dias , se os contratos anexados junto à contestação se referem a todos os contratos objetos da lide .             4. Esclareça a parte autora, objetivamente , em 5 dias,  se impugna a autenticidade dos contratos anexados junto á contestação.   Neste caso  venha, no mesmo prazo  declaração de próprio punho, subscrita pela parte autora, de que as assinaturas apostas nos contratos anexados junto á contestação não são suas , ciente das penalidades cabíveis em caso de eventual falsidade.   A autora apresenta réplica no evento 29:   I – PRELIMINAR: DO CANCELAMENTO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA (EQUÍVOCO) Esclarece a Autora que qualquer manifestação pretérita visando a desistência do feito deve ser imediatamente tornada sem efeito. Tal ato decorreu de manifesto equívoco fático, não representando a vontade da parte autora, que mantém total interesse no provimento jurisdicional para cessar os descontos indevidos em seu benefício previdenciário. II – DA IMPUGNAÇÃO À DEFESA: AUSÊNCIA DE PROVA E FRAUDE PREDATÓRIA A instituição ré não apresentou nenhum contrato assinado (manuscrito ou digital) que comprove a anuência da Autora. O extrato do INSS (págs. 21/22) revela uma movimentação fraudulenta em massa em um curtíssimo espaço de tempo: Averbações em Lote: Entre os dias 15/04/2025 e 22/04/2025, o Réu inseriu 06 contratos (Contratos finais: 7C e 2368), totalizando mais de R$ 12.000,00 em empréstimos. Conduta Predatória: O banco utilizou 100% da margem consignável da Autora. III – DA VULNERABILIDADE: LIMITAÇÃO FÍSICA E COGNITIVA Conforme laudo médico e exames anexos (pág. 16), a Autora é portadora de Esclerose Múltipla (placas desmielinizantes no encéfalo), doença degenerativa que impõe: 1. Limitação Motora: Dificultando ou impossibilitando assinaturas firmes e constantes. 2. Vulnerabilidade Cognitiva: Reduzindo a capacidade de compreensão de operações bancárias complexas realizadas em curto intervalo. 3. Dever de Cuidado: O Réu falhou ao não verificar a regularidade de tantas contratações seguidas para uma pessoa idosa e com saúde fragilizada. IV – DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS Diante da ausência de engano justificável,…

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