Processo 0979771-23.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0979771-23.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA PETERSEN RÉU: BANCO BRADESCO S/A Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais proposta por SANDRA PETERSEN em face de BANCO BRADESCO S.A. Alega a parte autora, em síntese, que foi vítima de golpe conhecido como "falsa central de atendimento", por meio do qual terceiros se passaram por funcionários da instituição financeira ré e, mediante engenharia social, obtiveram acesso a informações que possibilitaram a realização de transferências bancárias, pagamentos e movimentações financeiras não reconhecidas. Sustenta que as operações destoavam completamente de seu perfil de consumo e movimentação financeira, afirmando que jamais utilizou regularmente aplicativos bancários ou realizou transações digitais da natureza das impugnadas. Requer a declaração de inexistência das operações contestadas, a restituição dos valores subtraídos e indenização por danos morais. A inicial está no ID 236275154. Gratuidade de justiça deferida e tutela de urgência indeferida no ID 236332364. Contestação apresentada pelo réu no ID 245733473, sustentando a regularidade das operações, realizadas mediante utilização de credenciais válidas, senha pessoal, mecanismos de autenticação e dispositivo previamente cadastrado, defendendo a ocorrência de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, com rompimento do nexo causal. Réplica apresentada no ID 250032848. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, porquanto a matéria controvertida é eminentemente de direito e os elementos constantes dos autos mostram-se suficientes para a formação do convencimento judicial. Inicialmente, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça formulada pela parte ré. A mera existência de movimentações financeiras na conta da autora, sobretudo quando relacionadas aos fatos narrados na inicial e objeto da própria controvérsia instaurada, não constitui elemento suficiente para afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada, inexistindo prova concreta da alegada capacidade financeira apta a justificar a revogação do benefício. No mérito, entretanto, a pretensão não merece acolhimento. Não passa despercebido ao Juízo que a autora, pessoa idosa e destinatária da proteção especial conferida pelo ordenamento jurídico, possivelmente foi vítima de sofisticado golpe de engenharia social praticado por terceiros que se passaram por representantes da instituição financeira ré. Tampouco se ignora a gravidade dos prejuízos financeiros narrados na inicial e a situação de aflição naturalmente experimentada por quem se vê envolvido em movimentações bancárias posteriormente contestadas. A responsabilização civil da instituição financeira, no entanto, exige a demonstração de defeito na prestação do serviço ou falha dos mecanismos de segurança disponibilizados ao consumidor, circunstância que não restou comprovada nos autos. Embora a autora sustente que as operações impugnadas destoariam de seu perfil financeiro e que jamais teria autorizado as movimentações questionadas, a documentação produzida pela instituição ré demonstra que as transações foram realizadas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.