Processo 0982957-54.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0982957-54.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA BARROS JACYNTHO DE OLIVEIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. Relata a Autora, cliente nº 2045037110, que "mantinha contrato de prestação de serviços de telefonia junto à Ré OI, tendo aderido a um parcelamento de débito no valor de R$ 204,44, referente ao acordo nº 2045037110, dividido em entrada de R$ 61,32 e mais 05 (cinco) parcelas de R$ 35,77, Cumprindo sua obrigação, quitou a entrada e duas parcelas subsequentes". Narra que "Em junho de 2025, ao solicitar o cancelamento do plano, foi-lhe ofertado pela OI o pagamento de R$ 80,00 como condição final de encerramento contratual". Ressalta que "Contudo, para sua surpresa, em julho de 2025, passou a receber cobrança da empresa NIU, no valor de R$ 105,57, sem qualquer solicitação ou contratação, além da manutenção das parcelas do acordo anterior com a OI". Aduz que "desde então, a Autora não usufrui de nenhum serviço, encontrando-se submetida a cobranças indevidas e sem solução administrativa, mesmo após contato formal sob protocolo nº 202500027002727". Frisa que "Mesmo após a solicitação formal de cancelamento, a parte autora continuou a receber cobranças indevidas por parte da ré. Tal conduta configura prática abusiva, em flagrante violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente ao disposto no artigo 39, inciso V, que veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor" Destaca que "Dessa forma, é percetível que tal fato demonstra falha na prestação de serviços ocasionada pela falta de responsabilidade das rés, uma vez que esta realizou cobrança desses serviços sem o consentimento da autora, gerando um grande dano piscologico em sua vida, tendo em vista que a ré ameassou colocar restriçoes no cpf da autora e essas cobranças irregulares são indevidas, evidenciando uma clara falha na prestação de serviços. Vale também ressaltar que a autora SOLICITOU O CANCELAMENTO DO PLANO, QUE FOI IMPOSTA PELA Ré, agindo a ré com total abusividade em cobrar os valores mencionados acima. De modo que diante dos fatos narrados, impotente para sanar o evento danoso, sem conseguir qualquer solução, sem qualquer motivo ou justificação, não lhe restou alternativa, senão vir buscar deste Exmo. Juízo a devida prestação jurisdicional". Ao final requer: a. Desta feita requer, na forma do art. 310 e 311 do NCPC, pátrio, concedido o presente pedido para que as rés a suspendam imediatamente de qualquer cobrança relativa ao contrato, bem como se abster de qualquer ato de negativação em nome da Autora e que as rés procedam ao cancelamento imediato do contrato/plano até decisão final, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas., a contar do despacho definidor da antecipação da tutela, sob pena de multa diária. b. Que seja concedida a gratuidade de justiça, de acordo com os artigos 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e 4º da Lei n.º 1.060/50. c. Que seja realizada citação da empresa ré, para, querendo, contestar os termos do presente,sob pena de confissão e revelia. d. Seja concedido a inversão do ônus da prova na forma do art. 6º, inciso VIII, da Lei n.º 8.078/90, ante à hipossuficiência técnica do consumidor e à…
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