Processo 0983645-16.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0983645-16.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível)
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 6º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Vara Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0983645-16.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLYNE RODRIGUES CAVALCANTE DE SOUZA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória proposta por CAROLYNE RODRIGUES CAVALCANTE DE SOUZA em face de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL. A parte autora sustenta, em síntese, que é consumidora do plano de saúde operado pela ré desde 09/06/2025, e que possui diagnóstico de obesidade grau III, quadro que impõe riscos sérios de agravamento metabólico e cardiovascular. Narra que antes de ingressar na Amil, foi beneficiária da operadora Assim Saúde, vínculo mantido desde 2017, conforme declaração de permanência e portabilidade, tendo, durante esse período, cumprido integralmente os prazos de carência e os requisitos da Resolução 438/2018. Afirma que no momento da contratação do plano da ré, não foi a autora quem preencheu a declaração de saúde, mas sim o corretor responsável, que de forma negligente, assinalou "não" para todas as doenças preexistentes, sem esclarecer o teor do documento ou realizar anamnese, e a autora não foi informada sobre as consequências jurídicas. Relata que já vinha realizando acompanhamento endocrinológico e nutricional desde janeiro de 2023, e cumpriu as etapas preparatórias exigidas para a cirurgia bariátrica. Alega que o pedido chegou a avançar nas fases internas da ré, chegando à etapa de compra de materiais, quando de forma inesperada a ré comunicou a negativa da cirurgia sob argumento de que a autora teria omitido a doença preexistente. Esclarece que recebeu termo de comunicação ao beneficiário (TCB), no qual foi ameaçada de suspensão contratual, comunicação às autoridades policiais e responsabilização penal caso não assinasse a retificação exigida, a qual, tomada pelo medo, assinou o termo sob coação. Informa que tentou resolver a situação administrativamente, porém sem êxito. Requer, assim, tutela de urgência para que a ré autorize e custeie integralmente a cirurgia bariátrica da autora, agendada para o dia 30/10/2025, e dos procedimentos, materiais, honorários médicos, hospitalares e pós-operatórios correlatados. No mérito, pugna pela condenação da ré na obrigação de fazer confirmando a tutela de urgência; nulidade da cobertura parcial temporária, declarando válida a portabilidade de carências; e compensação por danos morais em R$ 20.000,00. Com a inicial vieram os documentos do ID 237720945 e anexos. Contestação apresentada pela ré no ID 246628273 alegando, em síntese, que a autora aderiu ao plano de saúde no dia 09/06/2025 e no ato da adesão não declarou patologia preexistente (Obesidade CID E660). Afirma que no dia 29/09/2025 a autora solicitou pedido de n. 472195350 em caráter eletivo para gastroplastia para obesidade mórbida, e no relatório médico consta quadro de obesidade grau III sob cuidados endocrinológicos desde janeiro de 2023, refratária aos tratamento. Em análise da documentação pela equipe de prevenção a fraudes, verificou-se na declaração de saúde que a autora pesava 70kg, media 1,73 de altura e possuía IMC de 23, porém no relatório médico posterior registra que a paciente apresente peso de 111kg, altura de 1,64 e IMC de 41,3kg/m2, caracterizando quadro de obesidade grau III, e história de obesidade há…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados