Processo 0985825-05.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0985825-05.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0985825-05.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : CELSO LUIZ FRANCISCO DALMASO ADVOGADO(A) : FABIANA DALMASO (OAB RJ253664) DESPACHO/DECISÃO Em recente decisão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro estabeleceu que idosos acima de 60 anos, com renda de até dez salários-mínimos líquidos, estariam isentos do recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária. No caso em tela, o Autor não demonstrou renda no teto para a concessão da gratuidade de justiça. Na petição inicial ( evento 1, DOC1 ), afirma que seus ganhos mensais com a locação por temporada do imóvel, objeto desta ação, foi de R$ 52.158,94, em dezembro/2024; R$ 24.420,01, em novembro/2024; R$ 33.020,76, em outubro/2024, dentre outros exemplos. De acordo com o extrato bancário ( evento 22, DOC2 ), somente no mês de fevereiro/2026, o Autor recebeu mais de R$ 15.000,00. Dessa forma, mantenho a decisão de  evento 13, DOC1 , que deferiu o parcelamento das custas em 3 cotas, iguais e sucessivas. Assim, em derradeira oportunidade, ao Autor para complementar as custas, referente à 1ª parcela, conforme certificado no  evento 28, DOC1 . As demais parcelas deverão ser juntadas aos autos, mensalmente, conforme determinado. Após o pagamento da 1ª parcela, voltem para análise da petição inicial. Fica o Autor ciente de que a não compravação das custas acarretará na extinção do feito.

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