Processo 0985895-22.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 504 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0985895-22.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: JEFERSON DE OLIVEIRA DA SILVA, VITOR ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS, JHONATAN ALEXANDRE DIAS DE MENEZES TESTEMUNHA: KARINE CRISTINA DA SILVEIRA DA SILVA, VANESSA TAVARES MENDES, JULIO CESAR ANUNCIAÇÃO DA SILVA, ADRIANA CRISTINA DE SOUZA, ALEXANDRA DA SILVA CARDOSO GONCALVES, FLOR DE MARIA FERREIRA MARQUES, MATHEUS DA COSTA BAYMA MARINHO I- RELATÓRIO Trata-se de ação penal pública incondicionada proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face deJEFERSON DE OLIVEIRA DA SILVA, JHONATAN ALEXANDRE DIAS DE MENEZES e VITOR ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOSpela prática do crime previsto no artigoart.250 e art. 262, ambos do CP e art.35 da lei 11.343/06, todos n/f. do art.69 do Código Penal, em razão dos fatos narrados na denúncia abaixo transcrita: "No dia 28 de outubro de 2025, por volta das 15h30min, na Avenida Pastor Martin Luther King Jr., nº 3414, bairro Engenho da Rainha, nesta Comarca, os denunciados, agindo em comunhão de ações e desígnios entre si, de forma livre e consciente, causaram incêndio, ateando fogo em caçambas de lixo colocadas em via pública, expondo a perigo a vida e a integridade física de outrem, bem como impediram e dificultaram o trânsito de pessoas, tráfego de veículos e viaturas policiais na região. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, os denunciados, consciente e voluntariamente, associaram-se, entre si e com diversos indivíduos ainda não identificados da Facção criminosa local, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de drogas na aludida comunidade. Conforme narrado pelos policiais militares CB LEANDRO GUILHERME MARTINS RAMOS e CB ALEXANDRE DOS SANTOS ROSA, ambos lotados na 7ª UPP do 3º BPM, durante patrulhamento nas proximidades da Estação de Metrô Engenho da Rainha, a guarnição deparou-se inicialmente com um grupo de indivíduos tentando bloquear a via pública com caçambas de lixo, logrando êxito em impedir a ação. Todavia, momentos depois, os policiais militares foram novamente acionados por populares, sendo informados de que os mesmos indivíduos haviam retornado ao local e colocado fogo nas caçambas, causando risco à coletividade e obstaculizando o trânsito. Ao regressarem ao ponto, por volta das 15h30min, os agentes flagraram os denunciados JEFERSON DE OLIVEIRA DA SILVA, JHONATAN ALEXANDRE DIAS DE MENEZES e VITOR ALEXANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS ateando fogo e bloqueando novamente a via, motivo pelo qual foram imediatamente abordados, detidos e conduzidos para delegacia de polícia. Cumpre salientar que os denunciados colocaram fogos nas caçambas de lixo obedecendo às ordens dos chefes do tráfico de drogas que atuam na localidade, em represália à operação policial que ocorrera na comunidade local. Assim, também nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, os denunciados, conscientes e voluntariamente, expuseram a perigo o transporte de metrô da Estação Engenho da Rainha, dificultando-lhe o seu funcionamento, eis que colocaram fogo nas caçambas, que estavam próximas à aludida estação, em via pública. Assim agindo, os denunciados estão incursos nas penas do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.