Processo 0996721-52.2009.8.13.0481
TJMG • Insanidade Mental do Acusado
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 0996721-52.2009.8.13.0481 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Gravíssima] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA CPF: não informado DECISÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado por este juízo em favor de ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA, qualificado nos autos, em decorrência de dúvida suscitada pela defesa técnica acerca de sua higidez psíquica ao tempo dos fatos descritos na denúncia da ação penal principal. O acusado responde perante este juízo pelo crime de homicídio qualificado, fato ocorrido no ano de 2007 (ID 9652796039). O procedimento foi instaurado por meio da Portaria nº 18/2009, datada de 2 de agosto de 2009, acolhendo requerimento formulado pela defesa do acusado, que apontou histórico de transtornos psicológicos compatíveis com depressão e ansiedade (ID 9652790830). Com a instauração do incidente, determinou-se a suspensão do curso da ação penal de origem, nomeando-se curador ao réu e formulando-se os quesitos judiciais (ID 9652790830). O Ministério Público apresentou seus quesitos em 27 de julho de 2009 (ID 9652790830). Ao longo de aproximadamente quinze anos, o andamento deste feito restou prejudicado por diversos fatores estruturais e de localização do acusado. Inicialmente, houve a recusa ou impedimento dos peritos nomeados por este juízo (ID 9652790835). Posteriormente, em razão do excessivo atraso na disponibilização de vaga pelos órgãos estatais competentes para a realização da perícia médica, este juízo determinou o relaxamento da prisão preventiva do réu em 5 de maio de 2010, visando evitar constrangimento ilegal por excesso de prazo (ID 9652803577). Colocado em liberdade, o acusado mudou-se de endereço sem prévia comunicação a este juízo, o que ensejou inúmeras diligências frustradas para sua localização e intimação (ID 9652806872). Em novembro de 2014, a defesa requereu a juntada e homologação de laudo pericial produzido em outro processo criminal a título de prova emprestada (ID 9652806872). Todavia, o Ministério Público manifestou-se contrariamente ao aproveitamento daquela prova, argumentando que a aferição da imputabilidade deve retroagir ao momento específico do fato denunciado (ID 9652805821). Este juízo acolheu o parecer ministerial e indeferiu o pedido de prova emprestada em 11 de novembro de 2014 (ID 9652805821). Após a virtualização dos autos para o sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no ano de 2022 (ID 9652795968), este juízo reiterou as requisições de vaga para a realização do exame pericial oficial (ID 9713013513). Em 27 de abril de 2026, o Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves, comunicou o agendamento do exame de sanidade mental em caráter ambulatorial para o dia 18 de junho de 2026, às 8 horas e 30 minutos (ID XXX.XXX.XXX-XX). Devidamente intimado da data e local do exame por oficial de justiça em 15 de maio de 2026, o acusado ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA recusou-se a exarar sua assinatura no mandado e declarou expressamente ao meirinho que não compareceria ao exame pericial agendado (ID XXX.XXX.XXX-XX). De fato, no dia 19 de junho de 2026, o Centro de Apoio Médico e Pericial encaminhou ofício…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.