Processo 1000003-16.2019.4.01.4200
TRF1 • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000003-16.2019.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: M MABONI EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA OLIVEIRA CARVALHO - RR336-B e RAFAEL DE ALMEIDA PIMENTA PEREIRA - RR317-A POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento pelo rito ordinário ajuizada por M. MABONI EIRELI (CNPJ: 10.259.076/0001-90) em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, inicialmente distribuída como pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, em que se requereu “a imediata suspensão da execução extrajudicial promovida pela Requerida e da expropriação do seu imóvel comercial, dado em garantia como alienação fiduciária ao contrato de financiamento Cédula de Crédito Bancário nº 734-0653.003.001887-8”. Em síntese, a autora afirma ter celebrado com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária (Cédula de Crédito Bancário nº 734-0653.003.001887-8), que está vinculado a outros doze contratos, e que foi surpreendida, no curso de tratativas para renegociação do débito, com notificação extrajudicial exigindo o pagamento, no prazo de quinze dias, da quantia de R$ 151.591,03 (cento e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e três centavos), em contexto de grave crise econômica local. Sustenta que a notificação é formalmente inválida, por não estar acompanhada do título devidamente registrado nem de demonstrativo discriminado das parcelas vencidas, encargos, juros, multas e demais acréscimos, em afronta ao art. 26 da Lei nº 9.514/1997 e ao art. 31 do Decreto-Lei nº 70/1966, o que comprometeria a regular constituição em mora e, por conseguinte, todo o procedimento de execução extrajudicial Aduz, ainda, a existência de excesso de cobrança, amparada em parecer técnico contábil que indicaria saldo devedor significativamente inferior ao exigido, além de apontar suposta prática de venda casada na contratação de seguro e conduta contraditória da instituição financeira durante as negociações. Procuração e documentos acompanham a petição. Atribuiu-se o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) à causa. Custas recolhidas (ID 27506960). Decisão (ID 27933467) deferiu o pedido de tutela de urgência para “determinar a suspensão da tramitação do processo extrajudicial de leilão público de alienação do imóvel de matrícula n. 9308 (fls. 87 e 238) registrado no Cartório de Imóveis da Comarca de Boa Vista-RR". Determinou a realização de audiência de conciliação e a intimação da parte autora para aditar a petição inicial e adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido e recolher o complemento das custas processuais. Em manifestação de ID 30702041, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF informou que o representante legal da autora foi intimado extrajudicialmente para quitar os seguintes contratos, que possuem garantia de alienação fiduciária do imóvel de matrícula nº 9308: a) 0653.734.1068-52; b) 0653.734.1073-10; c) 0653.734.1102-99; d) 0653.734.1114-22; e) 0653.734.1118-56; f) 0653.734.1176-25; g) 0653.734.1188-69; h) 0653.734.1190-83; i) 0653.734.1201-70; j) 0653.734.1212-23; k) 0653.734.1227-00; l) 0653.734.1240-87. Requereu, ao final, que a autora fosse compelida a efetuar o depósito dos valores incontroversos e quitar os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel. Aditamento à petição inicial (ID 33690058) ocasião em que a autora corrigiu o…
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