Processo 1000005-05.2026.8.26.0160

TJSP • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
1000005-05.2026.8.26.0160
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Foro de Descalvado - 1ª Vara
Última publicação
25/06/2026

Última movimentação

Processo 1000005-05.2026.8.26.0160 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.O.S. - E.L.S.J. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens e obrigações, fixação de guarda, alimentos e regulamentação de visitas à menor, ajuizada por S. M. O. S. em face de E. L. S. J. Narra a autora, em síntese, que se casou com o requerido em 05/10/2010, sob o regime de comunhão universal de bens e que da união nasceu a filha do casal, J. O. S., nascida em 06/04/2011. Afirma que foi vítima de violência doméstica praticada pelo requerido em 1º/01/2026, fato que ensejou a concessão de medidas protetivas de urgência nos autos nº 1500017-38.2026.8.26.0555. Liminarmente, requereu a decretação liminar do divórcio, a fixação de alimentos provisórios em favor da filha adolescente e a atribuição provisória de uso exclusivo do lar conjugal. Postula, no mérito, a decretação do divórcio, a fixação da guarda unilateral da filha do casal e a fixação de alimentos em favor da menor no valor de 30% dos rendimentos líquidos mensais do requerido, cumulado com o pagamento de 50% das despesas extraordinárias. Pleiteou, ainda, a partilha de bens e dívidas, com a venda do imóvel e a divisão proporcional dos demais bens (fls. 21/22). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão das medidas de urgência às fls. 148. O Juízo, então, decretou o divórcio das partes mediante julgamento antecipado parcial de mérito às fls. 150/155, deferindo o retorno da requerente ao nome de solteira e concedendo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Além disso, fixou alimentos provisórios em favor da menor em 1/3 do salário-mínimo nacional, acrescidos de 50% das despesas extraordinárias, atribuindo à requerente o uso exclusivo do imóvel conjugal. Citado, o requerido apresentou contestação com reconvenção às fls. 176/181, impugnando a partilha proposta pela autora e pugnando pela fixação da guarda compartilhada da filha adolescente. Em reconvenção, requereu a conversão de metade dos alimentos provisórios em pagamento in natura pelo uso do imóvel. Réplica às fls. 205/218. O Parquet requereu que os pontos controvertidos recaíssem sobre a partilha de bens, a forma de guarda, visitas e o montante dos alimentos em favor da filha menor. Outrossim, pleiteou a realização de estudo psicossocial e a apresentação pelas partes de comprovantes de renda e planilha de despesas mensais (fls. 223). A decisão de saneamento de fls. 225/228 deferiu a justiça gratuita ao requerido, indeferiu de plano a reconvenção e, ainda, determinou a produção de estudo psicossocial. Ficou a autora incumbida de comprovar as necessidades da menor, eventual majoração de despesas e a composição do patrimônio comum, ao passo que ao requerido recaiu o ônus de comprovar sua incapacidade financeira e eventual fato impeditivo ou modificativo do direito da autora. Sobreveio, então, o estudo social de fls. 268/275, que concluiu pela guarda unilateral em favor da genitora, em função do histórico de violência doméstica vivenciado pela adolescente em ambiente familiar. O laudo de avaliação psicológica, no mesmo sentido, recomendou que a guarda permanecesse com a requerente, com convivência paterno-filial preservada e estimulada de forma progressiva, consignando a ausência de indicativos de que o genitor represente risco direto à adolescente (fls. 279/287). A autora manifestou-se concordando com as conclusões técnicas (fls. 291/293), enquanto o requerido impugnou a validade do estudo…

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