Processo 1000008-33.2026.8.26.0071
TJSP • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Processo 1000008-33.2026.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.G.R.S. - Vistos. 1) Defiro à autora a gratuidade da justiça, ante a hipossuficiência financeira comprovada nas fls. 508/512. 2) Busquei no SAJ medidas protetivas favoráveis à autora, e verifiquei ter sido concedida na ação 1500119-40.2026.8.26.0594, aos 10/1/2026, nos seguintes termos: aplico as medidas protetivas previstas no artigo 22, inciso I e inciso III, a e b, da Lei n. 11.340/06, em benefício da ofendida e em desfavor do suposto agressor, sob pena de ser preso preventivamente em caso de descumprimento, consistentes em: Proibição do autor de se aproximar da ofendida à distância inferior a 200 metros; Proibição do autor de manter contato com a ofendida e seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de Comunicação; proibição do agressor de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, dentre os quais o local de trabalho da vítima, sito ao local declinado, e: acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio. A referida medida protetiva está em vigor. Por isso, concedo a prioridade de tramitação preconizada no artigo 1.048, III, do CPC (Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos daLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006(Lei Maria da Penha). Anote-se no SAJ, apondo-se a respectiva tarja. 3) Trata-se de ação de reconhecimento de união estável cumulada com divórcio, partilha de bens, prestação de contas e condenação do requerido ao pagamento de metade de rendimentos de bens comuns após a separação de fato, alimentos entre cônjuges, indenização por danos morais decorrentes da prática, pelo requerido, de atos ilícitos de infidelidade, imposição de submissão dela a ele durante a união estável e o casamento e também pela prática dos crimes de injúria e ameaça. Aduz a autora ter vivido em união estável com o requerido, de novembro/2000 até a data do casamento, aos 19/7/2008, este sob o regime da comunhão parcial de bens, o que durou até o dia 18/12/2025, quando cessou a coabitação, tendo ela, então, sido compelida a deixar o lar conjugal. Daí adveio o nascimento de dois filhos, ambos maiores de idade. Ante a falência da vida conjugal, pede o reconhecimento da união estável e o decreto de divórcio. Pede a partilha igualitária dos seguintes bens: 1) a parte edificada em terreno do requerido; 2) imóvel na rua Nio Miyashiro, 5-44, Jardim Alvorada; 3) Chácara Soberana, localizada na Água da Faca, Rodovia Piratininga; 4) lote contíguo à Chácara Soberana; 5) veículo Land Rover, placas FMN1B33; 6) motocicleta Honda Biz 125, placas SWG1B73; 7) bens móveis que guarnecem os imóveis (discriminados nas fls. 37 e 61/62). Afirma que os bens que produzem renda estão sob a posse exclusiva do requerido, sem qualquer repasse a ela desde a separação de fato. Por isso, pede que o requerido lhe preste contas e que seja condenado a pagar-lhe metade do quanto auferiu desde a separação de fato. Afirma que, durante a vida conjugal, o requerido impôs-lhe total submissão, não podendo trabalhar, estudar e participar de cursos, impedindo-a, ainda, de desenvolver qualquer forma de autonomia financeira e intelectual, à exceção da administração das locações dos bens do casal, mas sem poder decisório. É, então, desprovida de renda própria e dependente financeiramente do requerido.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.