Processo 1000009-34.2026.5.02.0007
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000009-34.2026.5.02.0007 RECLAMANTE: ALEX SILVA DA ROCHA RECLAMADO: RUBY SERVICES TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a089e03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista que ALEX SILVA DA ROCHA, Reclamante, em face de RUBY SERVICES TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., 1ª Reclamada; RUBY SEGURANÇA LTDA., 2ª Reclamada; EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 3ª Reclamada; ULTRAFARMA SAÚDE EIRELI, 4ª Reclamada, FANTASY WORLD PARQUE TEMÁTICO LTDA., 5ª Reclamada; e SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., 6ª Reclamada, rejeito as preliminares arguidas; e, no mérito, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES para: (i) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 06/01/2026, e (ii) condenar solidariamente as 1ª e 2ª Reclamadas, com responsabilidade subsidiária das 3ª Ré (de 28/01/2025 a 26/02/2025), 4ª Ré (de 27/02/2025 a 19/09/2025), 5ª Ré (de 20/09/2025 a 03/12/2025), e 6ª Ré (de 04/12/2025 a 06/01/2026), ao pagamento de: - horas extras, considerando-se como aquelas excedentes à 8a diária e/ou 44a hora semanal, com adicional 50%; e reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias e seu terço constitucional, depósitos de FGTS e multa de 40%; - horas extras com adicional de 100% pelo labor em dias de feriados e folgas e reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias e seu terço constitucional, depósitos de FGTS e multa de 40%; - 1 hora por dia de trabalho, a título de indenização pelo intervalo intrajornada suprimido, de 20/09/2025 a 03/12/2025, com adicional de 50%; - valores correspondentes ao vale-refeição e vale-refeição não fornecidos nos trabalhos em dias de folgas; - R$7.000,00 (sete mil reais) de indenização por danos morais; - 06 dias de saldo salário de janeiro de 2026; - 30 dias de aviso prévio indenizado; - 11/12 de 13º salário proporcional de 2025 e 1/12 de 13º salário proporcional de 2026; - férias integrais de 2025/2026, e seu terço constitucional; - depósito de FGTS sobre as verbas rescisórias, exceto sobre as férias indenizadas, e sua multa de 40%; - multa do artigo 477, §8º, da CLT; - multa convencional, nos termos fixados na fundamentação. Deverá a Reclamada empregadora anotar a baixa na CTPS digital do/da Autor(a) em 5 dias de intimação específica para tanto, a ocorrer após trânsito em julgado, para fazer constar como data de saída o dia 05/02/2026, sob pena de a Secretaria fazê-lo, sem prejuízo do pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser revertida em benefício do/da Reclamante. Deverá, ainda, a Reclamada entregar as guias para soerguimento do FGTS e para requisição do seguro desemprego, devidamente preenchidas na forma da lei, no prazo de 8 dias do trânsito em julgado da presente ação. No silêncio, deverá a Secretaria da Vara expedir o competente alvará. A integralidade dos recolhimentos do FGTS é de responsabilidade da parte Reclamada, sob pena da execução da obrigação de fazer. No caso de não recebimento do benefício do seguro desemprego por culpa da Ré, este deverá ser pago de forma indenizada à/ao Reclamante. Os valores devidos devem ser apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desse “decisum”, devendo ser considerado, ainda, o período efetivamente trabalhado pela…
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