Processo 1000010-05.2025.8.13.0134

TJMG • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1000010-05.2025.8.13.0134
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1000010-05.2025.8.13.0134/MG IMPETRANTE : LEONARDO GOMES XAVIER ADVOGADO(A) : GRAZZIANI SANTANA DE OLIVEIRA (OAB MG186604) DECISÃO Vistos, etc.       1-Relatório LEONARDO GOMES XAVIER , brasileiro, divorciado, estando vereador no município de Bom Jesus do Galho/MG, nascido em 14/02/1973, natural de Bom Jesus do Galho/MG, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço profissional para intimação Câmara Municipal de Bom Jesus do Galho/MG, localizada na Rua Vereador José Silva Jacob, nº 59, Centro, Bom Jesus do Galho/MG, CEP: 35.340-000 interpõe o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR Em face de ato manifestamente ilegal da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO GALHO/MG, por meio de seus representantes, MOISÉS DIAS RASPANTE, brasileiro, casado, estando vereador, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº 14.365.530 SSP/MG, residente e domiciliado no lugar denominado Córrego Custódio, município de Bom Jesus do Galho/MG, CEP: 35340-000, GERSON DO CARMO ALVES , brasileiro, estando vereador, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, RG MG 14.486.577, residente e domiciliado na rua Antônio Inocêncio dos Santos 310, cs, centro, Quartel do Sacramento, Bom Jesus do Galho, CEP 35.342-000, JOÃO PAULO DE FREITAS BOMFIM, brasileiro, estando vereador, inscrito no CPF sob o nº 054.706.836.05, RG MG 12.216.785, residente e domiciliado na Rua José de Oliveira 123 cs Cohab, Bom Jesus do Galho, CEP 35.340-000 e ADRIANA MENDES FERREIRA DE ASSIS , brasileira, casada, estando vereadora, RG nº MG 11.745.376, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Antonio Vaz Sobrinho, nº 100A, Centro, Bom Jesus do Galho-MG, CEP 35340-000, todos podendo ser intimados na Câmara Municipal de Bom Jesus do Galho, rua Vereador José Silva Jacob, nº 59, Centro, Bom Jesus do Galho/MG, CEP: 35.340-000 e por ato privativo do presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Galho, MG, o Sr. MOISÉS DIAS RASPANTE, qualificado acima, endereço para ser intimado, Câmara Municipal de Bom Jesus do Galho, rua Vereador José Silva Jacob, nº 59, Centro, Bom Jesus do Galho/MG, CEP: 35.340-000, e a CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO GALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 26.213.496./00017, com sede na rua Vereador José Silva Jacob, nº 59, Centro, Bom Jesus do Galho/MG, CEP: 35.340-000, pessoa jurídica interessada. Em d. inicial de evento 1, relata a convocação da mesa diretora do exercício de 2026 designada para 03/11/2025 pelo Plenário, que segundo o mesmo impetrante teria sido antecipada “... indevidamente o processo eleitoral em 28 (vinte e oito) dias em relação ao término do mandato da atual Mesa Diretora, sem qualquer justificativa, violando frontalmente o Regimento Interno da Casa Legislativa e a Lei Orgânica do Município …”. Disse que o regimento interno seria expresso “... ao dispor que os candidatos à Mesa deverão apresentar suas chapas até às 17h00min (dezessete horas) do dia da última reunião do ano, que de acordo com o calendário legislativo é dia 01/12/2025, ocasião em que deve ser realizada a eleição…”. Colacionou. Disse, também, da Lei Orgânica em seu art. 19. Assim, concluiu que o ato “... de antecipação da eleição da Mesa Diretora baseou-se em norma expressamente revogada, em total desconformidade com o texto atualmente vigente da Lei Orgânica Municipal, que determina, de forma clara e objetiva, que a eleição da Mesa deve ocorrer obrigatoriamente na primeira sessão legislativa do mês de…

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