Processo 1000010-56.2024.5.02.0082
TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: JORGE EDUARDO ASSAD ROT 1000010-56.2024.5.02.0082 RECORRENTE: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA E OUTROS (2) RECORRIDO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 0c60f35 proferido nos autos: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO PROCESSO TRT/SP Nº 1000010-56.2024.5.02.0082 RECURSOS ORDINÁRIOS DA 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO RECORRENTES E RECIPROCAMENTE RECORRIDOS: 1. SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE 2. ALISSON MOURA DOS SANTOS (NOME SOCIAL) 3. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Inconformada com a r. sentença de Id. 18b9d18, cujo relatório se adota, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na presente demanda, recorre a 1ª reclamada (SPDM - Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina - Programa de Atenção Integral à Saúde - Id. 1014af1). Pede, inicialmente, a reforma para que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, com a isenção das custas e do depósito recursal. Defende, também, que devido à sua condição de entidade filantrópica, possui imunidade tributária em relação à cota-parte patronal dos recolhimentos previdenciários, cujo afastamento é requerido. No mais, postula a reforma quanto às condenações que lhe foram impostas a título de diferenças do adicional de insalubridade e na obrigação de entrega, ao autor, do Perfil Profissiográfico Previdenciário. Questiona, por fim, o importe arbitrado aos honorários periciais, pleiteando a redução. O reclamante apresenta seu recurso ordinário no Id. 5637fb3 pretendendo a reforma para que sejam acolhidos os seus pedidos de horas extras, intervalo intrajornada, diferenças salariais por acúmulo de funções, vales-transporte, vales-refeição e indenização por danos morais. Defende, ainda, a majoração do grau do adicional definido para o adicional de insalubridade e a responsabilização subsidiária do 3º demandado. O Município de São Paulo também interpõe recurso ordinário no Id. 36a77ca. pugnando, inicialmente, pelo afastamento da revelia e da pena de confissão ficta que lhe foram aplicadas. No mais, questiona a responsabilização subsidiária que lhe foi atribuída pelos créditos deferidos na presente demanda. Mantido o julgado, pugna pela adoção dos critérios de atualização que indica e pelo afastamento da sua responsabilização por verbas decorrentes de atos ilícitos do empregador e pelas contribuições previdenciárias devidas. Por fim, pede autorização para efetuar os descontos a título de Imposto de Renda da Pessoa Física na integralidade do crédito da parte reclamante. Preparo necessário efetivado pela 1ª reclamada. A 1ª reclamada e o reclamante ofertaram contrarrazões. Manifestação do Ministério Público do Trabalho no Id. 7966626. É o relatório V O TO 1. DO CONHECIMENTO. Conheço os recursos eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. 2. DO RECURSO ORDINÁRIO DA 1ª RECLAMADA - SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - PROGRAMA DE ATENÇÃO 2.1. Dos benefícios da justiça gratuita. Da condição de entidade filantrópica da recorrente. Das custas. Do depósito recursal. Busca a reclamada a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita…
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