Processo 1000012-87.2026.5.02.0718
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000012-87.2026.5.02.0718 RECLAMANTE: LEANDRO DA COSTA DETHLOFF RECLAMADO: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d35200b proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada por LEANDRO DA COSTA DETHLOFF em face de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), na qual o reclamante postula, em síntese, o reconhecimento da natureza salarial e a incorporação definitiva da "Função Comissionada Técnica - FCT", a nulidade de cláusulas do "Termo de Aceite de Incorporação Administrativa de FCT, FCA ou GFE" e da Norma PC 013, a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão e/ou desconto indevido da referida gratificação, bem como o pagamento cumulativo da FCT com a "Gratificação de Função de Confiança - GFC", com os respectivos reflexos em verbas contratuais e rescisórias (ID b4422ae). Em caráter de urgência, a parte reclamante formulou pedido de tutela provisória, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, para que este Juízo determine, inaudita altera pars, que a reclamada: a) cesse imediatamente a prática de descontos em sua remuneração sob a rubrica "ACERTO ADMINISTRATIVO – GFC" ou outra que a substitua, assegurando o pagamento integral da Função Comissionada Técnica (FCT) no percentual de 60% sobre seu salário-base, bem como da Gratificação de Função de Confiança (GFC) no valor atual de R$ 8.412,84, sem qualquer tipo de compensação ou dedução; e b) proceda à imediata aplicação dos reflexos salariais decorrentes de ambas as gratificações (FCT e GFC) sobre o adicional por tempo de serviço (anuênios), gratificação de especialização (GHA), depósitos de FGTS, 13º salário e férias acrescidas do terço constitucional. Para tanto, alega, em suma, que a FCT possui natureza salarial consolidada, sendo ilegal a sua supressão ou o condicionamento de seu pagamento à assinatura de termo de aceite com cláusulas de renúncia e de compensação com a GFC, parcela de natureza jurídica distinta. Argumenta que a sistemática de creditar e debitar o valor da FCT no mesmo contracheque configura fraude e viola o caráter alimentar da remuneração, gerando prejuízo contínuo e de difícil reparação, o que demonstraria a presença dos requisitos para a concessão da medida. Os autos vieram conclusos para análise do pedido liminar. No caso em análise, a parte reclamante busca, em sede liminar, provimento que lhe assegure o pagamento cumulativo e integral das gratificações FCT e GFC, com a cessação de descontos que alega serem indevidos e a imediata incidência dos reflexos correspondentes. Embora os argumentos expendidos na petição inicial (ID b4422ae) sejam juridicamente densos e venham acompanhados de farta documentação, como fichas financeiras (IDs 0823418, ea1e8cc, bc34509, da0b4fb, a2d6019), normas internas da empresa (IDs 8c57e13, 8c57e13) e Acordos Coletivos (IDs 4307f0d, 019752a, 6c451a7, ebf18db, d7f4652), a análise do pedido de tutela de urgência revela que a pretensão se confunde com o próprio mérito da causa, demandando uma cognição aprofundada que é incompatível com esta fase processual. A controvérsia central da lide reside em questões de alta complexidade, que não podem ser elucidadas de plano. A definição sobre a legalidade dos atos praticados pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT2
O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.