Processo 1000013-67.2026.8.11.0008

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000013-67.2026.8.11.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1000013-67.2026.8.11.0008. AUTOR: JOAO RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de demanda intitulada de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA”, ajuizada por JOÃO RODRIGUES DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO S/A., alegando, resumidamente, que está aposentado; no dia 13/06/2025, recebeu ligação de pessoa que se identificou como atendente virtual do Banco Bradesco, sob o nome de "Rafaela Souza", informando que sua conta se encontrava em alerta de risco e que possuía supostas dívidas junto à instituição financeira; induzido a seguir instruções para "cancelar" tais débitos, foi orientado a realizar movimentação via QR Code, momento em que a criminosa, já de posse de todos os seus dados pessoais e bancários, efetuou dois empréstimos pessoais em seu nome — um no valor de R$ 4.842,07 (contrato nº 533683237, 36 parcelas de R$ 390,00) e outro no valor de R$ 750,00 (contrato nº 533754215, 11 parcelas de R$ 154,51) —, além de transferência bancária para "Bianca Santos da Silva" no importe de R$ 4.600,00, PIX para a mesma destinatária no valor de R$ 2.000,00 e débito de tarifa bancária de R$ 63,60; as operações foram realizadas sem qualquer autorização sua e que a parte ré falhou gravemente na segurança da conta, ao permitir inúmeras transações atípicas, feitas em sequência, para beneficiários estranhos, sem mecanismo efetivo de checagem, proteção ou bloqueio. Fundamente sua pretensão na relação consumo, com incidência do art. 14 do CDC e da Súmula 479 do STJ. Pede, em suma, a inversão do ônus da prova; a concessão de tutela de urgência para suspensão imediata de qualquer cobrança, débito automático, negativação ou vencimento referente aos empréstimos fraudulentos; a declaração de inexistência dos empréstimos realizados em 13/06/2025, com cancelamento completo dos contratos; a liberação imediata de seu nome de eventuais cadastros restritivos; a restituição integral em dobro de qualquer quantia descontada, caso haja cobrança indevida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; a indenização por danos morais no valor sugerido de R$ 10.000,00. A tutela de urgência foi deferida por decisão de 12/03/2026, que determinou ao Banco Bradesco S/A: a suspensão, em 05 dias, dos descontos relativos aos contratos de "Crédito Parcelado" (nº 533683237) e "Crédito Pessoal" (nº 533754215), sob pena de multa de R$ 500,00 por cada descumprimento, limitada a R$ 10.000,00; que se abstivesse de incluir o nome da parte autora em cadastros de proteção ao crédito pelos débitos objeto da lide; e a citação da parte ré para contestar. Citada, a parte ré apresentou documentos e contestação, arguindo, em síntese, preliminares; inexistência de ato ilícito imputável ao Bradesco; ausência de falha na prestação do serviço; fortuito externo configurado pela conduta de terceiros que perpetraram o golpe fora do âmbito das atividades bancárias; culpa exclusiva da vítima, que descumpriu as cautelas mínimas de segurança ao fornecer seus dados e senhas a desconhecidos, sem verificar a autenticidade do contato pelos canais oficiais do banco; improcedência do pedido de restituição, por ausência de má-fé da instituição financeira e por não ter auferido qualquer benefício com as transações;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados