Processo 1000016-34.2026.8.13.0471

TJMG • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1000016-34.2026.8.13.0471
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000016-34.2026.8.13.0471/MG AUTOR : WILIAN FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585) RÉU : BANCO HONDA S/A. ADVOGADO(A) : LUCIA GUEDES GARCIA LAURIA (OAB SP097367) SENTENÇA WILIAN FERREIRA DOS SANTOS , qualificado, ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de BANCO HONDA S/A , igualmente qualificado. Narra que celebrou contrato de financiamento de veículo em 13/08/2024, com cláusula de alienação fiduciária, contudo vislumbrou cláusulas desproporcionais e prejudiciais ao consumidor, ensejando revisão judicial. Insurgiu-se em face dos juros remuneratórios aplicados, capitalização, cumulação de encargos moratórios e remuneratórios com comissão de permanência e ilegalidade na cobrança de tarifas e seguro prestamista, configurando venda casada. Requereu a concessão de tutela de urgência para aplicar ao contrato a taxa de juros de 2,35% a.m, com a manutenção do veículo em sua posse, bem como para que o nome do autor não seja lançado nos órgãos de proteção de crédito. No mérito pugnou pela procedência da ação para declarar a ilegalidade das tarifas apontadas e revisar o contrato nos termos requeridos, com a consequência devolução dos valores pagos a maior na forma dobrada. Requereu os benefícios da gratuidade judiciária. A decisão do evento 6, DOC1 deferiu a gratuidade e indeferiu o pedido de tutela de urgência. Citada, a parte requerida apresentou contestação ( evento 14, DOC1 ), em que requereu, preliminarmente, o julgamento liminar de improcedência do pedido, arguiu inépcia da inicial e impugnou a gratuidade judiciária deferida ao autor. No mérito asseverou que a contratação se deu de forma livre e espontânea, tendo ciência dos valores contratados e dos encargos. Apontou que os juros incidentes estão expressamente previstos e que as condições do contrato foram apresentadas de forma clara e objetiva. Defendeu a legalidade dos juros contratados, a impossibilidade de substituição da tabela Price pela Gauss, o cabimento da capitalização mediante expressa previsão contratual. Asseverou que as tarifas cobradas são lícitas, tratando-se de serviços efetivamente prestados, e que a contratação do seguro se deu nos ditames legais, não caracterizando venda casada. Requereu a improcedência dos pedidos. Impugnação no evento 16, DOC1 . Decisão de saneamento no evento 25, DOC1 , encerrando a fase instrutória. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Fundamento e Decido.   I – PRELIMINARES 1. Inépcia da Inicial Arguiu a parte requerida inépcia da exordial por ausência de causa de pedir e pedido, uma vez que a parte deixou de cumprir com o disposto no art. 330, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Entendo que razão não assiste ao requerido, uma vez que no corpo da exordial, além das cláusulas que entende existir nulidade, foram apontados os valores que a parte autora entende por incontroversos, não subsistindo, assim inépcia da exordial.   2. Impugnação à gratuidade judiciária Em relação ao pedido de impugnação à assistência judiciária gratuita, cabe ao impugnante fazer prova de que o assistido possui condições econômicas que poderiam, em tese, afastar o aludido benefício. A assistência deve ser concedida àqueles que são comprovadamente necessitados, conforme inteligência do art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988, sendo relativa a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da parte. O pedido de gratuidade foi deferido tendo por base a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados