Processo 1000018-55.2021.8.26.0620

TJSP • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
1000018-55.2021.8.26.0620
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Foro de Taquarituba - Vara Única
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo 1000018-55.2021.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Michelle Santos - - Chandler de Oliveira - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, manejada por CHANDLER DE OLIVEIRA e sua esposa MICHELLE SANTOS DE OLIVEIRA, na qual a parte autora narra, em síntese, que, por si e por seus antecessores, exerce há mais de 20 (vinte) anos a posse mansa, pacífica, ininterrupta, sem oposição e com animus domini, sobre o imóvel urbano situado na Rua Alexandre de Campos, n. 303, centro, na cidade de Taquarituba/SP, com área superficial de 130,56 m². Aduzem os autores que a posse lhes foi transferida pelos sucessores de Maria de Oliveira Vaz, mediante contrato particular de compromisso de compra e venda, e que esta, por sua vez, adquiriu a posse de Lucidia dos Santos Camargo e outros, em 15/10/1998, conforme escritura pública de permuta e cessão de direitos possessórios. Asseveram que, conforme certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis local, não foi possível constatar a existência de matrícula ou transcrição relativa ao imóvel, encontrando-se o bem cadastrado na Prefeitura Municipal de Taquarituba/SP em nome da antiga proprietária Maria de Oliveira Vaz, sob a inscrição nº 004.0001.0014, setor 04-01-14, com valor venal de R$ 76.367,96. Sustentam que no terreno existe casa residencial de alvenaria, com aproximadamente 67 m² de área construída, contendo sala, dois quartos, cozinha, banheiro, área de serviço e garagem, e que vêm arcando com os tributos incidentes sobre o imóvel (IPTU, água e luz), nele residindo, o que demonstra a exteriorização do animus domini. Invocando os arts. 1.238, 1.242 e 1.243 do Código Civil, requerem: a citação pessoal, por mandado, dos confrontantes; a citação dos interessados incertos ou desconhecidos por edital; a cientificação por carta com AR das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município; a intimação do Ministério Público, caso entendido necessário; e, ao final, a procedência do pedido para que seja declarado o domínio dos requerentes sobre o imóvel descrito, com a expedição do competente mandado ao Cartório de Registro de Imóveis para abertura de matrícula em nome dos autores. Protestaram pela produção de todas as provas em direito admitidas. Atribuíram à causa o valor de R$ 76.367,96. A petição inicial veio instruída com os documentos de fls. 7/56. Decisão de fls. 57/58 facultando à parte autora manifestar-se quanto ao interesse na realização da usucapião pela via extrajudicial. Petição de fl. 59 na qual a parte autora declarou não possuir interesse na realização da usucapião extrajudicial, requerendo o prosseguimento do feito pela via judicial. Decisão de fls. 61/65 determinando à parte autora a emenda à inicial, em petição única, para regularização de diversos pontos, em especial: a comprovação do estado civil dos autores; a indicação da modalidade de usucapião pretendida com a fundamentação dos requisitos legais; o esclarecimento sobre a origem da posse e os atos possessórios praticados; a apresentação de memorial descritivo, planta ou croqui do imóvel; a juntada de certidões do distribuidor cível em nome dos autores e antecessores; e a regularização da representação processual. Petição de emenda à inicial de fls. 68/69, na qual a parte autora juntou certidão de casamento atualizada, esclareceu que se trata de usucapião extraordinária com fundamento nos arts. 1.238 e seguintes do Código Civil, indicou a localização do memorial descritivo, das certidões de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados