Processo 1000021-06.2026.5.02.0312
TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000021-06.2026.5.02.0312 RECLAMANTE: LUCAS MARQUES DE ALBUQUERQUE RECLAMADO: KHELF - MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ddeba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Corrijo a sentença, por erro material, para que, na fundamentação, onde constou: “VERBAS RESCISÓRIAS (...) Confessa, portanto, a reclamada quanto à ausência do pagamento das verbas rescisórias e salariais devidas, condeno a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Saldo salarial de 23 dias (julho de 2025); b) Aviso prévio indenizado de 30 dias; c) Férias proporcionais com um terço, inclusa a projeção do aviso prévio indenizado; d) Gratificação natalina proporcional, inclusa a projeção do aviso prévio indenizado; e) Multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, calculada sobre o total dos depósitos já regularizados, inclusive sobre gratificação natalina e aviso prévio. (...) FGTS Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em regularizar todos os depósitos do FGTS faltantes durante todo o período contratual e também os decorrentes das parcelas condenatórias ora deferidas. Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, será convertida em obrigação de pagar, com expedição de ofício à CEF para as providências administrativas cabíveis. Condeno, ainda, a reclamada ao pagamento de diferenças do cálculo da multa de 40% do FGTS, que deve incidir sobre o total dos depósitos já regularizados. Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em, após regularizados os depósitos, entregar à parte reclamante a guia para levantamento do FGTS. Na hipótese de descumprimento da presente determinação, será expedido alvará pela Secretaria da Vara”. Passe a constar: “VERBAS RESCISÓRIAS (...) Confessa, portanto, a reclamada quanto à ausência do pagamento das verbas rescisórias e salariais devidas, condeno a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Saldo salarial de 23 dias (julho de 2025); b) Férias proporcionais com um terço, inclusa a projeção do aviso prévio indenizado; c) Gratificação natalina proporcional, inclusa a projeção do aviso prévio indenizado; (...) FGTS Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em regularizar todos os depósitos do FGTS faltantes durante todo o período contratual e também os decorrentes das parcelas condenatórias ora deferidas. Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, será convertida em obrigação de pagar, com expedição de ofício à CEF para as providências administrativas cabíveis”. E no dispositivo, onde constou: “Condeno a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Saldo salarial de 23 dias (julho de 2025); b) Aviso prévio indenizado de 30 dias; c) Férias proporcionais com um terço, inclusa a projeção do aviso prévio indenizado; d) Gratificação natalina proporcional, inclusa a projeção do aviso prévio indenizado; e) Multa de 40% sobre os depósitos de FGTS, calculada sobre o total dos depósitos já regularizados, inclusive sobre gratificação natalina e aviso prévio. (...) Condeno a reclamada na obrigação de fazer consistente em regularizar todos os depósitos do FGTS faltantes durante todo o período contratual e também os decorrentes das parcelas condenatórias ora deferidas. Na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, será convertida em obrigação de pagar, com expedição de ofício à…
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