Processo 1000021-68.2025.5.02.0432

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
1000021-68.2025.5.02.0432
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
12ª Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª TURMA Relator: JORGE EDUARDO ASSAD AP 1000021-68.2025.5.02.0432 AGRAVANTE: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) AGRAVADO: CAMILA SOUSA FIRMO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do v. Acórdão Id. 30fecbe proferido nos autos:  PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO        PROCESSO TRT/SP Nº 1000021-68.2025.5.02.0432 AGRAVOS DE PETIÇÃO DA 2ª VT DE SANTO ANDRÉ AGRAVANTES E RECIPROCAMENTE AGRAVADOS: 1 - VERZANI & SANDRINI S.A (atual razão social de GS Saneamento Ambiental Serviços Ltda.) 2 - CAMILA SOUSA FIRMO DOS SANTOS RELATOR: JORGE EDUARDO ASSAD - 12ª T. - CADEIRA 4             Inconformada com a sentença de improcedência dos seus embargos à execução (fls. 401/3; id. bd55433), a executada agrava de petição com as razões de fls. 405/18, apontando incorreções no laudo contábil homologado, relativamente à apuração de verbas do período de garantia de emprego da gestante, inclusive férias e gratificações natalinas, bem como quanto à base de cálculo do FGTS, além de impugnar a sua responsabilização pelo pagamento de honorários do contador Auxiliar da Justiça. Delimita a matéria impugnada e o valor incontroverso. Cita jurisprudência. Pede o provimento. Juízo garantido por seguros, fls. 223/64. Inconformada com a decisão de fl. 435 (id. 3851353), complementada à fl. 457 (id. 1516908), por força da qual foram indeferidos seus pedidos de execução de alegadas perdas e danos decorrentes da ausência de recebimento integral do benefício do seguro desemprego ou, sucessivamente, de expedição de ofício a entes e órgãos públicos para liberação das parcelas retidas do benefício, a exequente agrava de petição com as razões de fls. 464/70, pretendendo o acolhimento dos seus pleitos. Cita jurisprudência. Pede o provimento. Contraminutas às fls. 422/34 e 484/90. Todas as referências às folhas do processo têm como base o respectivo arquivo PDF em segunda instância. É o relatório.                           V O T O   1 - DO CONHECIMENTO Conheço de ambos os agravos de petição, pois estão presentes seus pressupostos de admissibilidade.   2 - DO RECURSO DA EXECUTADA 2.1 - Das verbas do período da garantia de emprego; Das férias e gratificações natalinas A agravante questiona a extensão do período de garantia de emprego observado na conta de liquidação, além de dizer que houve apuração equivocada ou em duplicidade de férias e gratificações natalinas, por suposta consideração de mesmos ou majorados períodos no cálculo dos haveres relativos à garantia de emprego e aos demais intervalos de vigência do contrato de trabalho. De início, registro que pela sentença condenatória com trânsito em julgado, na qual foram reconhecidos os direitos da autora à rescisão indireta e à indenização dos direitos trabalhistas do período de garantia de emprego da gestante, foram deferidas as seguintes verbas com os seguintes fundamentos (fl. 360; id. 797fb70; destaquei): "Por consequência da rescisão, julgo procedentes os seguintes pedidos (observadas as considerações a seguir e os limites do pedido): - férias integrais do período 2022/2023, mais 1/3; - férias proporcionais do período 2023/2024, mais 1/3, no importe de 01/12 (conforme delimitado); - gratificação natalina proporcional, do ano de 2023, no importe de 02/12;". "Tendo em vista a estabilidade acima reconhecida, julgo…

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