Processo 1000021-73.2024.5.02.0086
TRT2 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: RICARDO APOSTOLICO SILVA ROT 1000021-73.2024.5.02.0086 RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DOS SANTOS RECORRIDO: POKAN MONTAGENS DE ESTRUTURAS PRE-FABRICADAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15121b8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000021-73.2024.5.02.0086 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BROOKFIELD PROPERTIES BRASIL REALTY ADMINISTRACOES DE IMOVEIS LTDA. BRUNO MENDES LOPES (RJ099185) Recorrido: Advogado(s): CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA CARLOS ARAUZ FILHO (SP404279) CEZAR VERBICARO MOREIRA PAIS (PR61220) THIAGO GARDAI COLLODEL (PR38637) Recorrido: Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA DOS SANTOS JOSE CARLOS RODRIGUES BEZERRA (SP137009) ROBERTA BEZERRA DE AQUINO (SP305203) Recorrido: Advogado(s): POKAN MONTAGENS DE ESTRUTURAS PRE-FABRICADAS LTDA ALEX FABIANO OLIVEIRA DA SILVA (SP183005) Recorrido: Advogado(s): ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA GUILHERME MIGUEL GANTUS (SP0153970-A) GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (SP384050) RECURSO DE: BROOKFIELD PROPERTIES BRASIL REALTY ADMINISTRACOES DE IMOVEIS LTDA. Compulsando os presentes autos, verifico que o Tema Repetitivo nº 155 foi indevidamente considerado para obstar o seguimento do recurso de revista da reclamada no tópico "DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL". Assim, reconsidero a decisão denegatória de id 4895e2a no particular (art. 1.021, § 2º, do CPC e 176 do Regimento Interno do TRT/SP) e passo à nova análise da matéria, nos termos do art. 896, § 1º, da CLT. Ficam prejudicados o agravo interno de id 33a6f1 e o agravo de instrumento de id. 355dee2e. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/11/2025 - Id ; recurso apresentado em 11/12/2025 - Id 9cc32c5 ). Regular a representação processual (Id 31fb9a2 ). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id e298b18 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / EMPREITADA/DONO DA OBRA Questão JT: IRR 00006 - CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA POR OBRIGAÇÃO TRABALHISTA PREVISTA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1. EXCLUSÃO NÃO RESTRITA À PESSOA FÍSICA OU À MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. EXTENSÃO ÀS EMPRESAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE E ENTES PÚBLICOS. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT exige a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, de forma a possibilitar o confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados nas razões do recurso de revista. No caso, verifica-se que o trecho transcrito da decisão recorrida não abrange todos os fundamentos de fato e de direito assentados no acórdão. Destarte, inviável o seguimento do apelo, pois a transcrição parcial ou insuficiente, que não abranja todos os fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para cada capítulo da decisão recorrida, não atende à exigência do referido art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse sentido é a firme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, como pode ser conferido nos seguintes precedentes: Ag-AIRR-100355-81.2019.5.01.0007, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT…
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