Processo 1000022-11.2026.8.11.0111

TJMT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
1000022-11.2026.8.11.0111
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo nº: 1000022-11.2026.8.11.0111 Reclamante: Catherine Sausen Laurentino Silva Reclamado: Gol Linhas Aéreas S.A. 1. RELATÓRIO. Cuida-se de Ação Indenização Por Danos Morais – Por Perda de Conexão proposta por Catherine Sausen Laurentino Silva em desfavor de Gol Linhas Aéreas S.A. Sustenta a reclamante que adquiriu passagens aéreas junto à Reclamada para os trechos Rio de Janeiro/RJ a Sinop/MT, com conexão em Guarulhos/SP. Contudo, relata que houve atraso na decolagem com isso perdeu a conexão, sendo realocado para o dia seguinte (16/12/2025) com saída as 13h20min e chegada ao destino final, mais de 24 horas após o voo inicial. Em sede de contestação, a Reclamada alegou que o atraso do voo foi realizado devido a malha aérea, não podendo ser compelido a indenizar por causo fortuito. 2. FUNDAMENTO. DECIDO. 2.1. Questões Prévias. 2.1.1. Gratuidade de Justiça. Indefiro, nesse momento, o pedido de gratuidade formulado pela parte Reclamante, pois o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas e/ou despesas processuais, nos termos do art. 54 e 55, da Lei n° 9099/95. 2.2. Julgamento Antecipado do Mérito. O processo, deste modo, está pronto e suficientemente instruído, prescindindo-se de outras provas para o julgamento. Diante disso, julgo-o antecipadamente, com fundamento nos princípios da celeridade e da economia processual, bem como no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.3. Questões Preliminares e de Mérito. Opino pela rejeição da preliminar de aplicação do Tema 1.417, com a consequente suspensão do processo, posto que, a questão constitucional afetada revela que a ordem de suspensão não abrange indistintamente todas as demandas envolvendo transporte aéreo. O leading case e a delimitação do tema referem-se a situações de força maior externa, ou seja, eventos inevitáveis e alheios à organização da empresa, onde se discute se a responsabilidade deve ser regida pelas normas consumeristas ou pelos tratados internacionais (Convenção de Montreal). No caso em apreço, a causa do atraso, conforme admitido pela própria Reclamante e comprovado nos autos, foi a necessidade de manutenção não programada da aeronave e readequação da malha aérea. A jurisprudência pátria, de forma uníssona, classifica problemas técnicos e mecânicos como fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial de transporte. Não se trata, portanto, de força maior externa (como condições meteorológicas extremas ou fechamento de aeroporto por ordem de autoridade), mas sim de uma intercorrência ligada à própria prestação do serviço. EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO. DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por companhia aérea contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em virtude de atraso de voo superior a 20 horas, ocorrido na véspera de Natal. A recorrente sustenta a necessidade de suspensão do feito com base no Tema 1.417 do STF, alega excludente de responsabilidade por força maior (manutenção da aeronave) e impugna a existência e o valor dos danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a aplicabilidade da suspensão nacional determinada no Tema 1.417 do STF; (ii)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados