Processo 1000023-52.2026.8.13.0527
TJMG • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1000023-52.2026.8.13.0527/MG IMPETRANTE : MARILAINE GERALDA FIRMIANO FERREIRA ADVOGADO(A) : JURANDIR MANOEL DE CARVALHO (OAB MG203690) SENTENÇA Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por Marilaine Pereira de Souza contra ato praticado pelo Prefeito do Município de Prados, Rildo Costa, já qualificados. A impetrante alega, em síntese, que exerce suas funções de profissional de saúde bucal, desde a posse, no Centro de Saúde Ana Claro de Souza (Posto de Saúde de Pinheiro Chagas), local no qual teria mantido lotação contínua, afirmando ter organizado a sua rotina familiar e residencial em torno dessa unidade. Sustenta que, após pedido administrativo de reconsideração, teria sido surpreendida com a Ordem de Serviço nº 01/2025, subscrita pelo Prefeito Municipal, determinando revezamento por períodos de 90 (noventa) dias entre os Postos de Saúde de Pinheiro Chagas e Vitoriano Veloso, o que reputa ato ilegal e abusivo, por ausência de motivação idônea, violação a princípios administrativos e afronta a critérios previstos na Lei Complementar Municipal nº 066/2025, além de alegar agravamento de quadro de ansiedade e impacto na assistência cotidiana ao filho. Pleiteou-se: (a) a gratuidade de justiça; (b) a tutela provisória liminar para suspensão das ordens administrativas que determinaram o deslocamento/revezamento e manutenção de sua atuação em Pinheiro Chagas; e, (c) ao final, a concessão da segurança para afastar os efeitos do ato impugnado, com as demais cominações pertinentes (Evento 1, Doc. 1). Instada a comprovar a hipossuficiência financeira, a impetrante desistiu da gratuidade de justiça e recolheu as custas e despesas de ingresso (Evento 10). Decisão indeferindo a medida liminar (Evento 12). A autoridade coatora apresentou resposta, defendendo, em suma, que a servidora não possui direito à inamovibilidade e que a Administração detém discricionariedade para organizar seus quadros funcionais, desde que haja motivação e interesse público. Afirmaram, ainda, que o ato administrativo foi devidamente motivado, pois buscou promover distribuição equilibrada da experiência profissional entre as unidades de saúde, especialmente para auxiliar a adaptação de servidora recém-contratada, garantindo uniformidade e eficiência no atendimento público. Advoga a legalidade do ato, inexistindo direito líquido e certo da autora. Pugnando pela denegação da ordem (Evento 24, Doc. 1). O Ministério Público deixou de intervir (Evento 27). Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Cuidam os autos de mandado de segurança por meio do qual a impetrante pretende suspender a ordem administrativa que determinou o deslocamento/revezamento entre duas unidades e manutenção de sua atuação no Centro de Saúde Ana Claro de Souza. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988 dispõe, em seu rol de direitos e garantias fundamentais, que “ conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público ”. Constitui a segurança, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, “ expressivo pilar de enfrentamento relativamente aos atos estatais, de qualquer natureza, assim considerados de forma genérica aqueles provenientes de órgãos e pessoas do próprio Estado, bem como aqueles oriundos de pessoas privadas no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.