Processo 1000025-75.2026.8.26.0457
TJSP • Representação Criminal/Notícia de Crime
Última movimentação
Processo 1000025-75.2026.8.26.0457 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - D.L.R. - - D.L.R. - C.M.F. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). DONEK HILSENRATH GARCIA Vistos. Denilson Lacerda Ribeiro e Débora Lacerda Ribeiro ajuizaram a presente queixa-crime em face de Cássia Marcela de Freitas, imputando-lhe a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Narraram que são tios paternos de S. de F. R., menor portador de necessidades especiais que, após o falecimento de seu genitor, Danilo Lacerda Ribeiro, irmão dos querelantes, passou a permanecer sob a guarda provisória destes por determinação judicial. Sustentaram que a querelada, genitora da criança, foi advertida nos autos da ação de guarda para se abster de condutas que pudessem comprometer a estabilidade e o bem-estar do menor. Afirmaram que, em 22 de novembro de 2025, poucos dias após o falecimento de Danilo Lacerda Ribeiro e no contexto das controvérsias envolvendo a guarda da criança, a querelada realizou transmissão ao vivo por meio da rede social Instagram, ocasião em que teria proferido diversas manifestações ofensivas à honra dos querelantes, da família paterna e da memória do falecido. Segundo a narrativa inicial, a querelada atribuiu ao falecido Danilo a prática de condutas criminosas relacionadas à formulação de denúncias e registros de ocorrência supostamente falsos, circunstância que os querelantes reputam configuradora do delito de calúnia contra os mortos. Alegaram, ainda, que a querelada dirigiu à querelante Débora afirmações depreciativas acerca de sua condição pessoal e profissional, além de lhe atribuir conduta que, em sua compreensão, equivaleria à prática de crime relacionado à retirada indevida do menor do convívio materno. Quanto ao querelante Denilson, sustentaram que este foi alvo de comentários desabonadores voltados à sua vida pessoal e familiar. Os querelantes afirmaram também que a querelada imputou à família paterna comportamentos desleais e inverídicos no âmbito da disputa judicial relativa à guarda da criança, atribuindo-lhes a utilização de mentiras para influenciar decisões judiciais e afastá-la do convívio com o filho, circunstância que entenderam caracterizar ofensa à reputação dos envolvidos. Aduziram, ainda, que a transmissão alcançou expressiva repercussão nas redes sociais, com elevado número de visualizações, compartilhamentos e interações, ampliando significativamente a divulgação das alegadas ofensas. Mencionaram que os fatos foram objeto de registro policial e que a inicial veio instruída com documentos, capturas de tela e registros audiovisuais destinados a demonstrar a materialidade das imputações narradas. Ao final, requereram a responsabilização penal da querelada pelos crimes contra a honra descritos na exordial, bem como a concessão de tutela de urgência para determinar a remoção do conteúdo divulgado nas redes sociais, a imposição de obrigação de não fazer consistente na abstenção de novas publicações ofensivas à honra dos querelantes e da memória do falecido, a fixação de multa em caso de descumprimento das medidas pleiteadas, além da condenação da querelada ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais ( fls. 37/87). O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento das medidas cautelares requeridas (fls. 90/91). Às fls. 93/96, foram indeferidas as medidas cautelares requeridas pelos querelantes, determinando-se, ainda, o recolhimento das custas processuais e a juntada de nova procuração com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.