Processo 1000027-86.2026.5.02.0708

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000027-86.2026.5.02.0708
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000027-86.2026.5.02.0708 RECLAMANTE: THAIS ARAUJO DE OLIVEIRA RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8cb034 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, decido: JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por THAIS ARAUJO DE OLIVEIRA em face de FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA., para condená-la às seguintes obrigações: pagamento de salário referente ao mês de agosto de 2025;pagamento de saldo de salário do mês de setembro de 2025 (1 dia);pagamento de aviso prévio (33 dias), nos termos da Lei 12.506/2011 e Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego;pagamento de 13º salário proporcional de 2025 (9/12), já observada a projeção do aviso prévio;pagamento de férias simples do período 2024/2025, e férias proporcionais do período 2025/2026 (4/12), já observada a projeção do aviso prévio, todas acrescidas de um terço;Efetuar o recolhimento das diferenças devidas a título de FGTS ao longo do contrato de trabalho, conforme extrato juntado aos autos, inclusive sobre as verbas ora deferidas, acrescidas da multa de 40% sobre todos os depósitos devidos ao longo do contrato de trabalho, na conta vinculada em nome da parte reclamante, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado da decisão, mesmo prazo no qual a reclamada deverá efetuar a entrega das guias para o levantamento, sob pena de execução direta nos autos. A reclamada deverá entregar à parte reclamante, também no prazo de 5 dias, a contar do trânsito em julgado da decisão, as guias do seguro-desemprego, para a percepção dos benefícios, desde que preenchidos os requisitos legais, no órgão competente. Na inércia, expeça a Secretaria os alvarás correspondentes, a fim de permitir o levantamento dos depósitos existentes junto à conta vinculada, assegurada a execução nos autos do valor remanescente, bem como a habilitação junto ao seguro-desemprego. Na hipótese de o atraso na entrega das guias ou a inexistência de depósitos fundiários obstar a percepção do seguro-desemprego, e comprovada nos autos tal circunstância, a reclamada deverá pagar indenização equivalente, com fulcro no Código Civil, subsidiariamente aplicável. O valor da indenização será apurado em regular liquidação, equivalendo ao benefício que o reclamante teria percebido do órgão competente, de acordo com a legislação pertinente, vigente quando da demissão.Deverá a reclamada providenciar a retificação da baixa da CTPS digital do reclamante, com data de 1º de setembro de 2025, uma vez que a projeção do aviso prévio é apenas ficta, no prazo de 5 dias a partir do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de multa por descumprimento de obrigação de fazer, com fundamento no artigo 537 do Código de Processo Civil, no valor de R$500,00., devendo ser intimada a reclamada a providenciar as retificações necessárias. Na inércia da reclamada, sem prejuízo da multa, providenciará a Secretaria as anotações necessárias, com fundamento no artigo 39 da Consolidação das Leis do Trabalho;pagamento das multas dos artigos 477§8º e 467 da CLT. Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência, conforme especificado em fundamentação. Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. Defiro…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados