Processo 1000030-72.2026.8.13.0259

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000030-72.2026.8.13.0259
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Ferros
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000030-72.2026.8.13.0259/MG AUTOR : ANDRÉ ALVARENGA FERREIRA ADVOGADO(A) : MARLENE DOS SANTOS (OAB MG225899) RÉU : DINAMICA CLUBE DE ASSISTENCIA ADVOGADO(A) : ANA PAULA COELHO RIBEIRO DE SALES (OAB MG113294) RÉU : LIDIA - CAR LTDA ADVOGADO(A) : ANA PAULA COELHO RIBEIRO DE SALES (OAB MG113294) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS , proposta por ANDRÉ ALVARENGA FERREIRA em face de DINÂMICA CLUBE DE ASSISTÊNCIA E LÍDIA-CAR LTDA . Narrou ser associado da primeira ré, entidade de proteção veicular, e que seu veículo Fiat Palio Sporting 1.6, placa PVT4C39, ano 2015, se envolveu em acidente de trânsito em 8 de abril de 2025. O sinistro foi classificado pela autoridade policial como de média monta. Segundo o autor, após o pagamento da cota de participação no valor de R$ 2.495,22, efetuado em 5 de setembro de 2025, o veículo foi encaminhado a oficinas indicadas pela associação, onde permaneceu por aproximadamente 9 meses sem conclusão dos reparos. Sustentou que a demora excessiva configura falha na prestação do serviço, privando-o de instrumento essencial à sua atividade laboral de compra e revenda de mercadorias. Formulou pedidos de obrigação de fazer para entrega do veículo reparado, indenização por danos morais (R$ 15.000,00), lucros cessantes (R$ 22.500,00) e, subsidiariamente, indenização por desvalorização comercial e declaração de perda total judicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 78.897,00. A tutela de urgência foi parcialmente deferida em 11 de fevereiro de 2026 (Evento 13), com determinação de disponibilização de carro reserva em 48 horas e conclusão dos reparos em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00. Em audiência de conciliação realizada em 30 de março de 2026 (Evento 38), as partes firmaram acordo parcial, homologado judicialmente, quanto ao reembolso das diárias do carro reserva no período de 23 de março a 6 de abril de 2026 e à continuidade da locação até a entrega do veículo. A Dinâmica apresentou contestação (Evento 30) arguindo, em preliminar, a justiça gratuita, a carência de ação por ausência de documentação indispensável à regularização da média monta e a inaplicabilidade do CDC. No mérito, sustentou que o autor acionou o sinistro tardiamente, somente em setembro de 2025, e que o Regulamento associativo exclui expressamente a cobertura de lucros cessantes e danos morais. A Lídia-Car contestou (Evento 42) arguindo sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que atuou apenas como prestadora de serviços de funilaria, sem vínculo direto com o autor. Alegou, ainda, carência de ação por não deter a posse do veículo, e sustentou a inexistência de solidariedade com a associação. O autor apresentou réplicas (Eventos 43 e 44), refutando as preliminares e reafirmando a aplicabilidade do CDC, a responsabilidade solidária das rés e a existência de danos indenizáveis. Sobreveio fato novo: em 5 de maio de 2026, as rés informaram a conclusão dos reparos, juntando laudo de inspeção veicular aprovado pelo INMETRO (Evento 46). O autor, após inspeção presencial, recebeu o veículo em 8 de maio de 2026 com ressalvas quanto a avarias estéticas remanescentes (Evento 55). As rés efetuaram o pagamento de R$ 1.200,00 pelos reparos estéticos residuais (Evento 59), encerrando a controvérsia sobre a obrigação de fazer. Remanescem, portanto, os pedidos de danos morais, lucros cessantes e a apreciação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados