Processo 1000030-93.2023.5.02.0466

TRT2 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
1000030-93.2023.5.02.0466
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Vice-Presidência Judicial
Última publicação
28/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: DANIEL DE PAULA GUIMARÃES ROT 1000030-93.2023.5.02.0466 RECORRENTE: PEDRO DA SILVA JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: PEDRO DA SILVA JUNIOR E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f4dbb proferida nos autos. ROT 1000030-93.2023.5.02.0466 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO MARCELO OLIVEIRA ROCHA (SP113887) Recorrente:   2. ESTADO DE SAO PAULO Recorrente:   Advogado(s):   3. TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (SP101014) Recorrente:   Advogado(s):   4. PEDRO DA SILVA JUNIOR JOAO CARLOS DE MOURA SANTOS FILHO (SP388125) JOAO PAULO PINHEIRO DE CASTRO (SP350783) Recorrido:   ESTADO DE SAO PAULO Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   PEDRO DA SILVA JUNIOR JOAO CARLOS DE MOURA SANTOS FILHO (SP388125) JOAO PAULO PINHEIRO DE CASTRO (SP350783) Recorrido:   Advogado(s):   TROPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (SP101014) Recorrido:   Advogado(s):   FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO MARCELO OLIVEIRA ROCHA (SP113887) RECURSO DE: FUNDACAO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id b8593ab; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id 1bc1063). Regular a representação processual (Id 0387183). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Consta do v. acórdão: "Responsabilidade subsidiária O autor insiste na responsabilização subsidiária da 2ª e 3ª rés, sustentando ser incontroversa a prestação de serviços em benefício dessas tomadoras. Aduz que manteve vínculo empregatício com a 1ª reclamada durante o período em que esta prestava serviços à 2ª e à 3ª rés, as quais, segundo afirma, não comprovaram ter exercido efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da contratada, caracterizando omissão culposa. Alega, ainda, que os 2º e 3º reclamados, ao afirmarem que sua responsabilidade se limitava à fiscalização do contrato administrativo, e não às obrigações trabalhistas da prestadora, acabam por admitir, implicitamente, a culpa "in vigilando".   Vejamos. No caso concreto, não se cuida de uma terceirização de serviços, pois o contrato anexado demonstra que houve ajuste para realização de obra certa. A 1ª reclamada juntou aos autos o contrato firmado com a 2ª ré (fls. 308/326), do qual se extrai que o ajuste teve por objeto a prestação de serviços especializados de engenharia nas unidades escolares EE Prof. Antonio Nascimento, EE Brasilia Tondi de Lima e EE/EMEF Laura Lopes, com prazo determinado para conclusão. Desse modo, verifica-se que a hipótese não se amolda à terceirização de serviços prevista na Súmula nº 331, do C. TST. Trata-se, na realidade, de contratação de empresa da construção civil (1ª reclamada), para execução de obra em unidades escolares vinculadas à 3ª reclamada, mediante recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (2ª ré), que atuou como dono da obra. Assim, à luz da jurisprudência consolidada na OJ nº 191, da SDI-1 do C. TST, as 2ª e 3ª reclamadas seriam aparentemente isentas de responsabilidade,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados