Processo 1000032-29.2026.8.26.0696

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1000032-29.2026.8.26.0696
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000032-29.2026.8.26.0696 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Foro de Ouroeste - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Florinda Santos Lino Lopes - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E ABONO FUNDEB - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - ADMISSIBILIDADE - NATUREZA REMUNERATÓRIA DAS VERBAS - INTELIGÊNCIA DO ENTENDIMENTO EXPOSTO NO IRDR 12 - NATUREZA REMUNERATÓRIA DA VERBA CONFIRMADA NO PUIL 015 - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 2º, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.245/2014 - INCIDÊNCIA, PORÉM, DEVIDA SOMENTE ATÉ O ADVENTO DA LEI 14.325/2022, QUE DISPÔS TER A VERBA CARÁTER INDENIZATÓRIO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTE COLÉGIO, RESSALVADA POSIÇÃO PESSOAL DESTE RELATOR - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 37, XIV, DA CF E PRINCÍPIOS - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 113/2021 E 136/2025, E DOS PRECEDENTES VINCULANTES JÁ EDITADOS: CORREÇÃO PELO IPCA-E E JUROS À TAXA DA POUPANÇA ATÉ 9.12.2021, SELIC ENTRE 9.12.2021 E 9.9.2025, IPCA-E E TAXA DA POUPANÇA A PARTIR DE 9.9.2025 - SENTENÇA PROFERIDA EM DATA POSTERIOR À EC 136/2025 - RECURSO NÃO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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