Processo 1000034-28.2026.8.13.0480
TJMG • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000034-28.2026.8.13.0480/MG EXEQUENTE : MAURICIO MARTINS MOREIRA ADVOGADO(A) : GERSON MACHADO DA SILVA JÚNIOR (OAB MG193422) DECISÃO Vistos. Trata-se de impugnação apresentada pelo executado contra o bloqueio de valores efetivado via SISBAJUD em contas de sua titularidade. Segundo ele, o montante alcançado é proveniente de seu salário . Pois bem. Nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis “ os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários , as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. A adequada exegese dos dispositivos, como bem externado pelo exequente, de fato cria situações excepcionais, mais consentâneas com a realidade do caso concreto, nas quais se mitiga essa regra de impenhorabilidade, tendo em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Admite-se, pois, de forma esporádica, a penhora de parte da aposentadoria da devedora, desde que, com isso, não se comprometa o valor necessário à sua subsistência e à de sua família, ressaltando ser este o entendimento perfilhado pelo TJMG em vários julgados. Ocorre que, no caso em exame, realizando uma ponderação entre o direito do exequente de ver seu crédito satisfeito e o direito à própria subsistência da parte executada, entendo que esta se sobressai. No caso concreto, contudo, a análise dos documentos evidencia que os valores bloqueados são de pequena monta e guardam correspondência com a renda mensal do executado. Os extratos do SISBAJUD demonstram constrições parciais em diferentes instituições financeiras, inclusive por reiterações automáticas, alcançando quantias modestas. De outro lado, os comprovantes juntados indicam vínculo empregatício ativo, com remuneração líquida aproximada entre R$ 1.700,00 e R$ 2.000,00, sendo os depósitos compatíveis com a origem laboral informada. Nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil , são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, proventos e pensões. Todavia, o § 2º do referido dispositivo excepciona a regra, admitindo a penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como sobre valores que excedam cinquenta salários-mínimos mensais. De acordo com a tese firmada no bojo do julgamento do Tema 79 por este Tribunal de Justiça, " É permitida, de forma excepcional, a penhora de verba salarial para pagamento de dívida não alimentar , independentemente do montante recebido pelo devedor, em percentual condizente com a realidade de cada caso concreto, que não pode superar o limite de 30% da aludida verba líquida; e desde que preservado valor que assegure a subsistência digna do devedor e de sua família " (STJ. Corte Especial. EREsp 1.874.222-DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/04/2023). Compete, portanto, ao julgador ponderar, no caso concreto, o direito do credor à efetividade da execução e o direito do devedor ao mínimo existencial , aplicando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade . No mesmo sentido, caminha a jurisprudência pátria: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE SALÁRIO . IMPOSSIBILIDADE. BAIXA REMUNERAÇÃO.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.