Processo 1000034-74.2020.8.11.0098

TJMT • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
1000034-74.2020.8.11.0098
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1000034-74.2020.8.11.0098 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Receptação] Relator: Des(a). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES Turma Julgadora: [DES(A). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DES(A). JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO] Parte(s): [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (APELADO), Evair Amâncio da Cunha (APELADO), Rubens Bruno Sabino Figueiredo (APELADO), EVAIR AMANCIO DA CUNHA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), ERYKSON THYAGO PEREIRA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), RUBENS BRUNO SABINO DE FIGUEIREDO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), ANDERSON ROGERIO GRAHL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), JORGE ANTONIO GONCALVES JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), APARECIDA ORTIZ DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA JOSÉ ORTIZ DA SILVA (TESTEMUNHA), EVAIR AMANCIO DA CUNHA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JUVENAL PEREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E M E N T A EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA. PALAVRA DO CORRÉU DESACOMPANHADA DE ELEMENTOS CORROBORATIVOS AUTÔNOMOS. TESTEMUNHOS POLICIAIS FUNDADOS EM INFORMAÇÕES DE TERCEIROS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À AUTORIA E AO DOLO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DO ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Porto Esperidião-MT, que condenou o apelante pela prática do crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal), à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 11 dias-multa. II. Questão em discussão: 2. A questão central consiste em saber se há nos autos prova suficiente para sustentar a condenação do apelante pelo delito de receptação, nos termos do art. 180, caput, do Código Penal, especialmente quanto ao dolo específico exigido pelo tipo penal. III. Razões de decidir: 3. A materialidade delitiva restou comprovada por meio do boletim de ocorrência, termo de apreensão e demais documentos policiais. 4. A autoria, todavia, não foi comprovada de forma segura, pois a acusação baseou-se na palavra isolada do corréu, sem confirmação por outros meios autônomos. 5. Os depoimentos dos Policiais Militares, colhidos em juízo, limitaram-se a relatar informações repassadas pelo corréu no momento da abordagem, sem qualquer testemunho direto da participação do apelante no delito. 6. O corréu descreveu ter recebido o veículo de pessoa que conhecia apenas de vista, sem adotar cautelas mínimas quanto à procedência do bem, tendo apresentado uma narrativa com inconsistências. 7. A negativa do réu foi firme e coerente, alinhada com sua rotina rural, sem ser contrariada por prova objetiva. 8. Inexistem nos autos registros técnicos, comunicações, interceptações ou qualquer elemento concreto que demonstre o dolo ou a conduta típica do apelante. 9. Diante do contexto probatório frágil, incide o princípio do in dubio pro reo, impedindo o juízo de certeza necessário…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados