Processo 1000036-50.2025.5.02.0072

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
1000036-50.2025.5.02.0072
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
72ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000036-50.2025.5.02.0072 RECLAMANTE: THAIS SANTOS CLAUDINO DA SILVA RECLAMADO: GROW UP ESTETICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 907898f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, 15 de maio de 2026. ISRAEL RODRIGUES PALMA DE MIRANDA   DESPACHO Vistos. Informa a reclamada o encerramento de suas atividades na cidade de São Paulo (Id 9c68bf1) e, sob a justificativa de que seus patronos e preposto possuem sede em Salvador/BA , requer a conversão da audiência designada para o dia 19/05/2026 para o formato telepresencial ou híbrido. Ante as matérias discutidas nos presentes autos, entende este Juízo ser pertinente a manutenção da audiência do presente feito em formato presencial, a fim de evitar eventual necessidade de adiamento devido a problemas de ordem técnica ou prática de algum participante. Contudo, defiro, excepcionalmente, a participação apenas do (a) preposto(a) da reclamada de forma telepresencial, ante a justificativa apresentada, sendo que os demais participantes (parte autora, demais testemunhas e advogados) deverão comparecer presencialmente ao ato. Em relação à testemunha Renata da Silva, deverá a reclamada juntar comprovante de endereço até o dia da sessão, sob pena de serem ouvidas apenas as testemunhas que estiverem presencialmente no ato. O acesso do preposto da reclamada à audiência UNA SEMIPRESENCIAL, a ser realizada no dia  19.05.2026 às 08h45, dar-se-á pelo link ou pela inserção do ID e senha que se seguem abaixo: Link:   https://trt2-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=IUt33GJeg9QV0fJCh2aR5DybIsjCfe.1 ID da reunião: 814 1143 2527 Senha de acesso: 138031   cujos dados não deverão ser divulgados a terceiros, a fim de evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso à reunião, nos termos do Ofício Circular GP/CR nº 03/2020. Eventual presença de outros participantes em sala virtual, à exceção da parte autorizada, será considerada ausência injustificada, com aplicação das cominações legais. O Juízo destaca, ainda, que a audiência é ato solene, ainda que na modalidade semipresencial, de modo que não deverá a parte adentrar à sala de videoconferência estando em veículo em movimento ou mesmo em local com excesso de ruído. No que tange aos patronos, nada impede que estes transfiram poderes a advogado substabelecido, com atuação em São Paulo, a fim de assumir o referido compromisso. Em relação à audiência telepresencial, diante da decisão do PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, da Resolução 354/2020 do CNJ, com redação dada pela Resolução 481/2022, e do Provimento GP/CR nº 01/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, esta Vara pondera e, ao final, decide: As audiências telepresenciais surgiram como forma de dar andamento aos processos judiciais, garantindo a efetiva prestação jurisdicional ao cidadão, em época de crise pandêmica, na qual as pessoas necessitavam evitar contato físico umas com as outras como forma de preservação da saúde. O Poder Judiciário se adaptou e envidou esforços para atender a todos os jurisdicionados no referido período, o qual, agora, encontra-se findo. Diante de tal fato, houve a edição da Resolução 481/2022 do CNJ, que deu nova redação à Resolução 354/2020, escrevendo no artigo terceiro o que segue: “Art. 3º As…

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