Processo 1000036-55.2026.8.13.0558
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000036-55.2026.8.13.0558/MG REQUERENTE : APARECIDA CRISTINA DIAS PEREIRA ADVOGADO(A) : MARIA DACIELE DA FONSECA (OAB MG156695) DECISÃO Vistos etc., Trata-se de ação cominatória com pedido de antecipação de tutela ajuizada por Aparecida Cristina Dias Pereira em face do Município de Rio Pomba/MG , ambos qualificados. A autora alega que foi aprovada em concurso público para o cargo de psicóloga, inicialmente na 11ª colocação, mas que, em razão de desistências de candidatos melhor classificados, passou a ocupar a 9ª posição. Sustenta que, embora o Município possua 13 cargos efetivos de psicólogo criados por lei, mantém diversos profissionais contratados precariamente para o exercício da mesma função, o que evidenciaria a necessidade de provimento efetivo e sua preterição. Afirma que tal conduta viola os princípios do concurso público, da isonomia e da impessoalidade administrativa, convertendo sua expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação. Requer, em tutela de urgência, sua imediata nomeação, posse e exercício no cargo e, ao final, a confirmação definitiva da medida, com pagamento de eventuais vantagens estatutárias, averbação do tempo correspondente, condenação do réu nas verbas sucumbenciais e concessão da justiça gratuita. Com a inicial foram juntados documentos. Decido . Em análise aos documentos trazidos pela parte autora, recebo a inicial, eis que em consonância com o artigo 319 do CPC/2015. Considerando que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, intime-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda – IRPF (2023, 2024 e 2025), as quais podem ser obtidas junto ao site da Receita Federal, ou, na hipótese de não ter apresentado a respectiva declaração, apresente o comprovante de não declarante do imposto. Advirta-se que, decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos correlatos, será indeferida a gratuidade pretendida pela parte. Ressalta-se que, por ser a presente ação ajuizada nos Juizados Especiais Cíveis, não há que se falar em recolhimento de custas iniciais, motivo pelo qual a análise acerca da gratuidade de justiça somente tem reflexo em caso de eventual recurso. Assim, deverá o processo, em conformidade com o princípio do impulso oficial, ter o devido seguimento independentemente do recolhimento destas. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. De acordo com o eminente administrativista CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, “atos discricionários são os que a Administração pratica com certa margem de liberdade de avaliação ou decisão, segundo critérios de conveniência e oportunidade formulados por ela mesma, ainda que adstrita à lei reguladora da expedição deles”. Tais espécies de atos administrativos são encontradas na seara dos certames oficiais, na medida em que se defere à Administração Pública a possibilidade de, segundo critérios de conveniência e oportunidade, ir nomeando, dentro do prazo de validade do respectivo edital, os candidatos habilitados (aprovados dentro ou fora do número de vagas) para os cargos concorridos. O direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público, no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, foi submetido ao Supremo Tribunal Federal (Tema 784 da repercussão geral), oportunidade na qual a Suprema Corte fixou a seguinte…
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