Processo 1000037-41.2026.8.11.0026

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000037-41.2026.8.11.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça Digital da Saúde Pública
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DA SAÚDE PÚBLICA SENTENÇA Numero do Processo: 1000037-41.2026.8.11.0026 REQUERENTE: LOURDES SANCHES ARANEGA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por LOURDES SANCHES ARANEGA, em face do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a concessão da tutela provisória de urgência para determinar que o requerido adote, imediatamente, todas as providências necessárias para que a parte autora receba tratamento pelo sistema home care. A parte autora relata que: “é portadora de Transtorno Neurocognitivo Maior grave devido à Doença de Alzheimer (CID-10: F00.1), além de outras comorbidades como epilepsia, constipação crônica e sequelas de fraturas vertebrais que a impedem de deambular, conforme detalhado no laudo médico.” No mérito, pugna pela confirmação da pretensão de urgência e, por conseguinte, pela condenação do requerido na obrigação de fazer, consistente no fornecimento do tratamento domiciliar pelo sistema home care, incluindo: técnico de enfermagem 24 horas por dia, 7 dias por semana; fisioterapia motora e respiratória 5 vezes por semana; fonoaudiologia 1 vez por semana; acompanhamento nutricional mensal; e visitas médicas e de enfermagem quinzenais. Remetidos os autos ao Núcleo de Apoio Técnico — NAT, que emitiu a Nota Técnica, com conclusão desfavorável ao home care. Determinada a remessa dos autos ao Núcleo de Justiça Digital de Saúde Pública — NJDSP. Postergada a análise do pedido liminar e determinada a realização de relatório circunstanciado do quadro clínico da paciente pelo Estado de Mato Grosso, apontando a imprescindibilidade do serviço de Home Care, bem como a possibilidade de inclusão/manutenção na rede de atenção básica domiciliar municipal. Relatório médico da Secretaria de Estado de Saúde, com visita in loco realizada. Devidamente citado, o Estado de Mato Grosso apresentou contestação, alegando preliminarmente: (i) necessidade de inclusão do Município de Arenápolis no polo passivo, em razão da responsabilidade solidária dos entes federativos; (ii) que o valor da causa é inferior a 60 salários-mínimos, devendo o feito tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública. No mérito, sustenta que a paciente foi avaliada in loco e considerada inelegível para home care, com pontuação de 06 pontos na Tabela ABEMID, sendo o caso de responsabilidade municipal e de necessidade de cuidador, e não de internação domiciliar. Juntou documentos. Impugnação à contestação apresentada pela autora, reiterando o pedido de tutela de urgência, o julgamento antecipado da lide e a condenação do réu. Novo parecer do Núcleo de Apoio Técnico — NAT (Parecer Técnico/NAT, mantendo a conclusão desfavorável ao home care, com base na visita in loco realizada pela SES/MT. É o relatório. Decido. No caso, estão preenchidos os pressupostos de constituição e inexiste pendência de questão processual, de modo que o feito se revela apto para julgamento, motivo pelo qual passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I do CPC. Inicialmente, faz-se necessária a análise das preliminares arguidas em sede de contestação. PRELIMINARES NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS NAS DEMANDAS DE SAÚDE PÚBLICA. O Estado de Mato Grosso requereu a inclusão do Município de Arenápolis no polo passivo, com fundamento na responsabilidade solidária dos entes federativos (Tema 793/STF) e na Recomendação nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados