Processo 1000042-69.2026.8.13.0685

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1000042-69.2026.8.13.0685
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Teixeiras
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000042-69.2026.8.13.0685/MG REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : LEIDIANE FIALHO VIANA LOURENCO (Pais) ADVOGADO(A) : ELISABETE RODRIGUES DE SOUZA (OAB MG238475) AUTOR : SAMUEL LOURENCO FIALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : ELISABETE RODRIGUES DE SOUZA (OAB MG238475) DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência ajuizada por SAMUEL LOURENÇO FIALHO , menor impúbere, com apenas 2 (dois) anos de idade, representado por sua genitora, em face do ESTADO DE MINAS GERAIS e do MUNICÍPIO DE PEDRA DO ANTA. O autor, nascido em 14/10/2022, é portador de Diabetes Mellitus Tipo 1, condição crônica que exige monitoramento rigoroso e contínuo dos níveis glicêmicos para garantir o controle metabólico adequado e prevenir complicações agudas e crônicas. Conforme laudos médicos acostados aos autos, subscritos pelos médicos que acompanham o quadro clínico do paciente, o método convencional de monitoramento (glicosímetro capilar), que requer múltiplas punções capilares diárias (em média 6 a 10 vezes por dia), mostra-se tecnicamente insuficiente, inadequado à faixa etária do demandante e incapaz de prevenir episódios críticos silenciosos, especialmente durante o período noturno. Tal procedimento é doloroso e de difícil adesão para uma criança de tenra idade, o que compromete a efetividade do tratamento e a qualidade de vida do menor. Diante da ineficácia e inadequação do método tradicional, os médicos responsáveis prescreveram o uso do sistema FreeStyle Libre 2, dispositivo que permite monitoramento contínuo da glicose, com emissão de alertas automáticos em tempo real, sendo imprescindível para o controle glicêmico e a segurança do paciente. Diante do exposto, requereu a concessão de medida liminar para que os demandados forneçam o sistema de monitoramento contínuo de glicemia (FreeStyle Libre 2), com 03 (três) sensores mensais, para o tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1 (CID E10.9). É o breve relatório. Decido. O direito à saúde consiste em direito social fundamental com previsão expressa e destacada no texto da Constituição Federal: “ Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.’ “ Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;” “ Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Trata-se de tema reconhecidamente complexo, na medida em que envolve, na maioria das vezes, a realização de despesas consideráveis por parte do Poder Público para atendimento de demandas individuais. Amparado, principalmente, na previsão do art. 23, II, da CF, o Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema 793 da Repercussão Geral, assentou expressamente a responsabilidade solidária dos entes públicos no que tange à prestação de serviços de saúde e fornecimento de medicamentos: “ Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos…

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