Processo 1000043-55.2024.8.26.0655

TJSP • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
1000043-55.2024.8.26.0655
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000043-55.2024.8.26.0655 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Várzea Paulista - Recorrente: Murilo Tadeu da Silva Souza - Recorrido: Pagseguro Internet Ltda S/A - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. PAGAMENTO DE BOLETO FALSO PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. A DISPONIBILIZAÇÃO DE CONTA/PLATAFORMA PARA RECEBIMENTO DE VALORES ORIUNDOS DE FRAUDE INTEGRA O RISCO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, INCIDINDO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA PREVISTA NO ART. 14º, DO CDC. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE EXCLUDENTE APTA A ROMPER O NEXO CAUSAL, É DEVIDA A RESTITUIÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL SUPORTADO PELA VÍTIMA, CORRESPONDENTE AO VALOR PAGO NO BOLETO FRAUDULENTO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE LIMITA A MERO FATO DE TERCEIRO, MAS SE INSERE NO FORTUITO INTERNO INERENTE À ATIVIDADE FINANCEIRA E DE INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS.RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cleia Katerine de Souza (OAB: 306736/SP) - Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) - 16º Andar, Sala 1607

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