Processo 1000043-88.2026.5.02.0401

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
1000043-88.2026.5.02.0401
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Última publicação
11/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000043-88.2026.5.02.0401 RECLAMANTE: JOAO JERONYMO DA SILVA MORATO DE CARVALHO RECLAMADO: COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b94c70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, afasto as preliminares, declaro a prescrição das parcelas nos termos da fundamentação e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na reclamação ajuizada por JOAO JERONYMO DA SILVA MORATO DE CARVALHO contra COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA - SOCIEDADE LIMITADA, ADIEL FARES, JAMEL FARES e NASSER FARES, para reconhecer a rescisão indireta do contrato em 06/01/2026, reconhecer o exercício da função de gerente pelo reclamante também a partir de 01/01/2025 e condenar os reclamados, sendo os 2º, 3º e 4º, de forma subsidiária, ao pagamento, após a liquidação do julgado, dos seguintes títulos deferidos na fundamentação, que passam a integrar o presente dispositivo:   - aviso prévio nos termos da Lei nº 12.506/2011 e suas projeções em férias + 1/3 e décimo terceiro salário; um período de férias simples + 1/3 (2024/2025); 3/12 de férias proporcionais + 1/3; décimo terceiro salário integral de 2025 e 06 dias de saldo de salário;   - multa do art. 467 da CLT;   - salário integral de dezembro de 2025;   - diferenças de FGTS + 40%, referentes a todo o pacto laboral, inclusive sobre verbas rescisórias e verbas de natureza salarial deferidas na presente, a serem depositadas na conta vinculada do autor;   - multa do art. 477 da CLT;   - diferenças salariais correspondentes ao período compreendido entre 01/01/2025 e a efetiva anotação da função de gerente em CTPS, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso-prévio;   - valores indevidamente estornados a título de comissões, no importe de R$ 100,00 mensais;   - adicionais de horas extras e reflexos nos descansos semanais remunerados, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%, atinentes ao período em que o autor exerceu a função de vendedor, observada a prescrição;   - indenização por danos morais em R$5.000,00, (cinco mil reais);   - multa normativa.   A apuração de verbas deferidas nesta demanda deverá observar os recibos salariais efetivamente constantes dos autos, com cálculo da média remuneratória nos termos previstos na norma coletiva aplicável, a ser apurado em liquidação de sentença.   Deverá a 1ª reclamada proceder à baixa do contrato de trabalho e retificação de função na CTPS da autora em dez dias após o trânsito em julgado, observada a projeção do aviso prévio, por meio de atualização dos registros eletrônicos do reclamante no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br). Caso o(a) empregador(a) não tenha a obrigação do uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, deverá informar nos autos, nos mesmos 10 dias, local e data onde a parte reclamante poderá comparecer para que sejam feitas as anotações devidas, excepcionalmente (art. 7º da Portaria 1.065/2019), sob pena de multa única de R$1.000,00. A parte reclamante poderá ter acesso às suas informações contratuais e demais anotações através do aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” (a ser instalado em um aparelho celular).   Após este prazo, descumprida a obrigação imposta à ré e, independentemente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados